Vinculação de benefícios



STF irá analisar norma que obriga empresa beneficiária de tratamento tributário especial a contratar mão-de-obra local

O que houve?

A Confederação Nacional de Transporte (CNT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5176 para questionar a lei nº 6.885/2014, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a contratação de serviços de transportes de veículos produzidos por indústria automobilística enquadrada em tratamento tributário especial e /ou programa financeiro no Estado.

A CNT alega que o Estado do Rio de Janeiro não pode obrigar as montadoras de carros a contratarem serviços de transportes (mão-de-obra de terceiros/cegonhas) de empresas sediadas no Rio de Janeiro em face de terem recebido benefícios por meio de tratamento tributário especial ou linha de crédito através de enquadramento em programas de financiamento com recursos do Estado.

O processo foi protocolado no dia 05/11 e aguarda designação de relator para análise do pedido de liminar para suspender os dispositivos questionados.

A Lei questionada

De acordo com a Lei nº 6.885/2014, “as montadoras de veículos que se utilizem do serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de veículos realizado por pessoas jurídicas ou físicas autônomas (cegonheiros contratados como terceiros), e que tenham recebido do Estado do Rio de Janeiro benefícios por meio de tratamento tributário especial ou linha de crédito através de enquadramento em programas de financiamento com recursos do Estado deverão:

»    I – Manter reserva mínima de 15% (quinze por cento) do volume total de veículos anualmente produzidos para que sejam transportados por pessoas jurídicas ou físicas autônomas, cegonheiros contratados como terceiros pelos operadores logísticos sediados no Estado do Rio de Janeiro, desde que preencham as condições do artigo 2° desta Lei.

»    II – estimular que os seus contratados para a prestação de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de veículos utilizem motoristas profissionais habilitados e treinados residentes em território fluminense, promovendo a geração de emprego e renda e o recolhimento de impostos no Estado do Rio de Janeiro.

»    III – estimular que os seus contratados para a prestação de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de veículos promovam o emplacamento dos mesmos no Estado do Rio de Janeiro.”

Argumentos da CNT

Para a CNT, a norma apresenta:

·         “Inconstitucionalidade formal, uma vez que trata de matérias de transporte e trabalho, de competência privativa da União, sem Lei Complementar prévia que autoriza o Governo a legislar sobre o assunto”; e

·         “Inconstitucionalidades materiais, uma vez que afronta a livre iniciativa, a livre concorrência, o postulado da redução das desigualdades regionais, a busca do pleno emprego, constitui cláusulas discriminatórias e afronta, de forma geral, a ordem econômica e o postulado da igualdade”.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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