11/mar Estados divergem sobre unificação de ICMS de importados

Não há consenso entre os Estados em relação ao Ajuste SINIEF 19, sobre informação de conteúdo de importação na NF

MARIANA CARNEIRO, DE SÃO PAULO – FOLHA/SÁBADO – TRANSCRIÇÃO – Três meses após a unificação do ICMS para produtos importados, os Estados ainda não chegaram a um acordo sobre quais informações deverão ser prestadas pelas empresas que compram matéria-prima vinda do exterior.

O prazo para o início da prestação de contas, que era 1º de janeiro, foi adiado para maio. Uma reunião, em abril, tentará pôr fim à divisão.

Instituída para desencorajar a guerra dos portos (incentivos tributários concedidos a importadores), a unificação do ICMS para bens importados exige que o fabricante brasileiro indique quanto, do seu produto final, é composto por itens estrangeiros.

Se ultrapassar 40%, o ICMS será diferenciado, com alíquota única de 4% em vendas interestaduais.

Mas as empresas têm se queixado de que, ao informar a fatia importada, elas revelam informações estratégicas às rivais. Muitas buscaram a Justiça, que, em alguns casos, decidiu a favor das empresas e suspendeu a exigência.

Diante da enxurrada de queixas – vindas até de entidades industriais que lutaram pelo fim do benefício a importadores -, os Estados estudam retirar a exigência da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação).

No lugar, as empresas informariam apenas o valor (em reais) do que foi importado.

Segundo Estados que defendem a mudança, como São Paulo, dessa maneira não haveria quebra de sigilo e o importado continuaria “visível” para tributação.

Mas uma frente de Estados liderados por Mato Grosso do Sul passou a defender um afrouxamento maior. Só seriam obrigados a preencher a FCI os empresários que vendessem em outros Estados. Operações internas não precisariam do documento.

A discordância rachou o Confaz (conselho que reúne os secretários estaduais de Fazenda) e uma reunião está agendada para o mês que vem para decidir o tema.

Para os contrários ao afrouxamento, a medida dificulta o rastreamento dos produtos importados.

De acordo com a advogada Priscila Dalcomuni, do escritório Martinelli Advogados, a menos de dois meses do início da obrigação, Estados como Rio de Janeiro e Alagoas nem sequer criaram legislações internas para orientar as empresas.

“Nada está pronto e a exigência começa em maio. Os Estados estão apenas se reunindo e discutindo para excluir parte das obrigações”, afirma a advogada.

Mesmo sem definição final, a Secretaria da Fazenda de São Paulo criou um aplicativo que pode ser usado pelos demais fiscos estaduais.

Nele, as empresas poderão enviar pela internet a Ficha de Conteúdo de Importação. O dado ficará disponível também para os Estados de destino das mercadorias.

O sistema está em fase de testes até o fim de abril no site www.fazenda.sp.gov.br.

Segundo José Clóvis Cabrera, superintendente de arrecadação do Estado de São Paulo, a ficha virtual já contempla a versão mais “light” (apenas o valor importado, sem o percentual).

“É uma exigência que tem data para terminar. A FCI tende a ser eliminada com a unificação do ICMS para todos os produtos”, diz Cabrera.

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