Decreto nº 34.064 (PB)
Regulamenta o Convênio ICMS 38. A informação na NFe do nº da FCI e conteúdo de importação é devida também nas operações internas (arquivo: PB
Decreto nº 1.827 e 1.826 (MT)
Que respectivamente ratifica e, dentre outras alterações, regulamenta o Convênio ICMS 38/13,ambos do Estado do Mato Grosso. Nas operações internas deve constar o nº da
Decreto nº 13.670 (MS)
Regulamenta o Convênio ICMS 38 MS – Decreto 13 670-13 – regulamenta Res 13 02jul13
Decreto nº 3.324 e Decreto nº 3.348 (ES)
Respectivamente ratifica e regulamenta, dentre outras alterações, o Convênio ICMS 38/13 ES – Decreto 3 324-R-13 – ratifica Res 13 11jun13 ES – Decreto 3
Lei nº 12.844
Resultante da conversão da MP 610, que dentre diversos assuntos, trata do Reintegra e acata Emenda aditiva que inclui na desoneração da folha de pagamento
Decreto nº 50.498 (RS)
Reduz a alíquota de ICMS interna para 12%, diferindo a diferença para alíquota aplicável internamente para a etapa seguinte, aplicável para os Códigos de Atividade