Decreto nº 23.759 (RN)
Regulamenta o Convênio ICMS 38. A informação do nº da FCI e % de conteúdo de importação deve ser informada também nas NFe de operações
Decreto nº 8.583 (PR)
Regulamenta o Convênio ICMS 38. Nas operações internas deve ser informado o nº da FCI e o conteúdo de importação. Foi adicionado na descrição dos
Decreto nº 34.064 (PB)
Regulamenta o Convênio ICMS 38. A informação na NFe do nº da FCI e conteúdo de importação é devida também nas operações internas PB –
Decreto nº 1.827 e 1.826 (MT)
Respectivamente ratifica e, dentre outras alterações, regulamenta o Convênio ICMS 38/13,ambos do Estado do Mato Grosso. Nas operações internas deve constar o nº da FCI
Decreto nº 13.670 (MS),
Regulamenta o Convênio ICMS 38 MS – Decreto 13 670-13 – regulamenta Res 13 02jul13
Decreto nº 3.324 e Decreto nº 3.348 (ES)
Respectivamente ratifica e regulamenta, dentre outras alterações, o Convênio ICMS 38/13 ES – Decreto 3 324-R-13 – ratifica Res 13 11jun13 ES – Decreto 3