Decreto nº 8.583 (PR)

Regulamenta o Convênio ICMS 38. Nas operações internas deve ser informado o nº da FCI e o conteúdo de importação. Foi adicionado na descrição dos CST’s 6 e 7  o gás natural. O percentual de conteúdo de importação na NFe deve ser de 0%, quando o conteúdo apurado na FCI for de até 40%, deve ser de 50% quando na FCI estiver acima de 40% até 70%, de 100% quando na FCI acima de 70%

PR – Decreto 8583 regulamenta Res 13 22jul13

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