Defensoria Pública entra com ação para apressar julgamento sobre reajuste do FGTS de acordo com inflação




Uma ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) poderá acelerar o julgamento dos pedidos de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que vem sendo remunerado abaixo da inflação há 15 anos. Se tiver êxito, poderá se tornar uma referência entre as mais de 39 mil ações que já foram encaminhadas pelo país até o momento.

Assinada pelos defensores Fernanda Hahn (Porto Alegre) e Átila Ribeiro Dias (Salvador), a ação civil pública foi apresentada segunda-feira à Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Exige que a Caixa corrija as contas do FGTS por um índice que recomponha a inflação a partir de 1999, quando as perdas passaram a se acumular. O caso está com o juiz substituto da 4ª Vara Federal da Capital, Bruno Brum Ribas. O magistrado poderá decidir sobre o primeiro pedido da DPU – que a ação tenha competência nacional para beneficiar todos os trabalhadores – ainda esta semana.

Por ser originária da Defensoria Pública e pela abrangência que tem, deverá tramitar mais rápido que os demais processos sobre o tema. Fernanda explica que a Justiça Federal gaúcha foi a escolhida porque havia entendimento de que FGTS não poderia ser alvo de ação civil pública. Mas o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF), que inclui Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, decidiu que é constitucional se for em defesa do trabalhador.

Há outro fator, aponta. Das comarcas onde houve decisões judiciais favoráveis à correção do FGTS no país, duas surgiram na área do TRF da 4ª Região, em Novo Hamburgo e Foz do Iguaçu (PR). A outra foi na cidade mineira de Pouso Alegre.

– Nosso objetivo é buscar os direitos dos trabalhadores numa ação única – diz Fernanda.

A intenção da DPU é evitar sobrecarga do Judiciário com a multiplicação de ações, individuais ou via sindicatos, o que poderia retardar o julgamento final da correção. Fernanda observa que não há ilusão: o processo deverá demorar, sendo decidido somente no Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância.

O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, elogia a iniciativa da DPU como um reforço de peso na mobilização contra as perdas no fundo de garantia. Mas pede que os trabalhadores continuem entrando na Justiça contra a Caixa para aumentar a pressão nacional. O especialista diz que as perdas no FGTS, decorrentes de reajustes abaixo da inflação, já somam R$ 200 bilhões.

O exemplo de Novo Hamburgo

Numa das raras decisões favoráveis aos trabalhadores no país, a Justiça Federal de Novo Hamburgo deu ganho de causa a um morador que pediu a correção do FGTS pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A Caixa poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). Na decisão publicada em 22 de janeiro, a juíza titular da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva, justifica que o Supremo Tribunal Federal já havia determinado que a TR, usada pela Caixa, não é o índice adequado para a correção monetária. A magistrada destaca que o FGTS é patrimônio do trabalhador:

– Nessa perspectiva, não pode ser utilizado para subsidiar políticas públicas sem a devida reposição das perdas inflacionárias, sob pena de configurar confisco.

Origem da polêmica

A cada mês, empregadores depositam na Caixa o valor equivalente a 8% do salário do funcionário para o FGTS. Em 1991, foi definido por lei que a Caixa corrigiria o saldo do FGTS pela Taxa Referencial (TR) do mês. Também aplicaria mais 3%, ao ano, como remuneração fixa.

Até 1999, o rendimento do FGTS teve ganho de 17% sobre a inflação. A partir de junho de 1999, houve perda.

Em novembro de 2002, todo ganho acima da inflação obtido entre 1991 e 1999 desapareceu.

A partir de 2009, trabalhadores e sindicatos entraram com ações na Justiça para tentar reverter as perdas.

O que pede a Defensoria Pública
Na última segunda-feira, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação em Porto Alegre com duas finalidades: 
Que a ação civil pública tenha competência nacional para contemplar a totalidade dos trabalhadores. Se for estadual ou regional, terá de ingressar com mais ações pelo país 
Que as contas do FGTS sejam corrigidas a partir de janeiro de 1999, com a substituição da TR pelo INPC ou IPCA-E. Tem de ser um índice que reponha a inflação

Qual será a tramitação da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU)? Será a mesma de outras ações judiciais. Começará pela Justiça Federal de primeiro grau, depois poderá seguir para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). Havendo recursos, chegará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, até parar no Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país. Mas a tramitação costuma ser mais rápida do que ações comuns.

O que muda com a ação

Quem tem ação deve desistir com a iniciativa da DPU? 
Não é recomendável. Ao assinar um contrato com o advogado, a pessoa se comprometeu a pagar honorários, normalmente um percentual sobre o total da causa. O rompimento unilateral de um tipo de contrato como o estabelecido com o representante legal pode gerar outras pendências jurídicas.

Ainda é possível ingressar na Justiça? 
Sim. Conforme o Instituto FGTS Fácil, trabalhadores de baixa renda podem recorrer de forma coletiva, pelos seus sindicatos, porque não haveria custo em caso de derrota judicial. Os demais podem optar pela ação individual, porque facilitaria o recebimento dos valores depois. Cálculos para grupos são mais demorados. Mas se a ação da DPU for aceita, torna essa providência desnecessária.

Quem pode entrar na Justiça? Todos os trabalhadores que forem contratados com carteira assinada desde 1999.

Como é possível calcular o valor? Em uma agência da Caixa, preencha um formulário com o pedido. O banco tem até cinco dias para entregar o extrato. O serviço é gratuito. O site da Justiça Federal permite que o cálculo seja feito online. Acesse zhora.co/fgtscalc.

Quem sacou o saldo pode cobrar a troca do índice? Pode, mas só no período em que o dinheiro esteve no fundo.

Qual foi o entendimento da Justiça até agora? As decisões em primeira e segunda instâncias deram ganho de causa à Caixa. O argumento é de que o FGTS é um fundo institucional e não patrimônio vinculado diretamente aos trabalhadores. Em janeiro, porém, decisões no Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul beneficiam os trabalhadores.

Fonte: Zero Hora


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