Governo do Estado de São Paulo ajuíza três novas ações para contestar benefícios fiscais concedidos sem aprovação do CONFAZ
O que houve?
O Governador do Estado de São Paulo ajuizou hoje (07/03) três novas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s 5092, 5093 e 5094) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas dos Estados do Rio de Janeiro e Goiás, que concedem benefícios fiscais no âmbito do ICMS sem aprovação de convênio entre os Estados e o Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
De 2013 até hoje, o Governador do Estado de São Paulo já ajuizou 19 ações para questionar a constitucionalidade de benefícios fiscais dados pelos Estados sem aprovação do CONFAZ.
As ações
ADI 5094
Objeto: Lei nº 5.636/2010, do Estado do Rio de Janeiro
Pedido de concessão de medida cautelar: sim, para suspender os dispositivos da norma questionada.
De acordo com o Governador do Estado de São Paulo, a norma:
» Reduziu a alíquota do ICMS para o patamar de 2% nas operações de saídas internas e interestaduais, realizadas por todos os estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro, bastando apenas que o beneficiário cumpra todas as condições legais e basicamente impostas pela norma impugnada.
» Postergou o recolhimento do ICMS para momento outro que não o previsto na legislação, instituindo uma espécie de diferimento especial, a ser aplicado em todas as operações realizadas pelos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, interestaduais e do exterior, de insumos a serem destinados na industrialização ou de bens para integração no ativo imobilizado.
Ao final, sustenta o autor que os dispositivos questionados acarretaram diminuição do imposto a recolher nas operações de saída de bens e mercadorias, afrontado, não só a Constituição da República, como também a Lei Complementar nº 24/75, que exigem autorização do CONFAZ.
O relator do processo é o ministro Luiz Fux que irá analisar o pedido de liminar.
ADI 5093
Objeto: Lei nº 6.331/2012, do Estado do Rio de Janeiro
Pedido de concessão de medida cautelar: sim, para suspender os dispositivos da norma questionada.
De acordo com o Governador do Estado de São Paulo, a norma concede “benefício fiscal relacionado ao ICMS, sem a devida e prévia deliberação dos Estados, cujos efeitos, potenciais ou efetivos, causam prejuízos para a economia do Estado de São Paulo, em perda arrecadatória reflexa e êxodo do empresas paulista, além de estabelecer discriminação de bem em razão da origem”.
O relator do processo é o ministro Celso de Mello que irá analisar o pedido de liminar.
ADI 5092
Objeto: Leis nºs 12.462/1994 e 13.194/1997 e Decreto nº 4.852/1997 do Estado de Goiás
Pedido de concessão de medida cautelar: sim, para suspender os dispositivos da norma questionada.
De acordo com o autor, as normas concedem redução de base de cálculo, crédito presumido, crédito especial para financiamento e isenção de ICMS para operações de saídas promovidas por contribuintes de diversos setores daquele Estado sem autorização do CONFAZ.
O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes que irá analisar o pedido de liminar.
Outras ações ajuizadas pelo Governador do Estado de São Paulo
Ação |
Objeto |
Relator |
ADI 4929 |
Questiona o Decreto nº 38.746/2006 do Estado do Rio de Janeiro que altera o regulamento do ICMS para incluir capítulo sobre atividades de extração, moagem e indústrias de refino de sal para alimentação e de produção de carbonato de sódio. |
Rosa Weber |
ADI 4930 |
Questiona Decreto nº 43.502/2012 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de cobre e de produtos de cobre. |
Dia Toffoli |
ADI 4931 |
Questiona Decreto nº 43.457/2012 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para o setor de ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes. |
Celso de Mello |
ADI 4932 |
Questiona o Decreto nº 41.483/2008 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado para os contribuintes (Grupo P&G – Brasil e à Belfam Indústria Cosmética S.A.) que menciona. |
Teori Zavascki |
ADI 4933 |
Questiona o Decreto nº 35.419/2004 do Estado do Rio de Janeiro que concede tratamento tributário especial para operações com perfume, água de colônia de qualquer tipo, entre outras, fabricadas no Estado. |
Dias Toffoli |
ADI 4934 |
Questiona Decreto nº 43.739/2012 do Estado do Rio de Janeiro que instituiu benefícios fiscais de ICMS a contribuintes produtores de açúcar e álcool, consistentes em créditos presumidos e diferimento beneficiado para aquisições de bens destinados ao ativo fixo. |
Celso de Mello |
ADI 4935 |
Questiona Decreto nº 1090-R/2002 do Estado do Espírito Santo que institui a possibilidade de estorno de débito do imposto ao estabelecimento comercial atacadista, em relação às suas saídas interestaduais, destinadas a comercialização ou industrialização, do percentual equivalente a trinta e três por cento, de forma que, após a utilização dos créditos correspondentes do período, a carga tributária resulte em um por cento. |
Gilmar Mendes |
ADI 4936 |
Questiona o Decreto nº 563/2011 do Estado do Mato Grosso que estabelece o Regulamento do ICMS local para conceder crédito presumido nas saídas interestaduais de carne e miudezas comestíveis de vários gêneros e tipos. |
Dias Toffoli |
ADI 4993 |
Questiona a Lei Estadual nº 2.264/2010/RJ – A norma dispõe sobre o programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade de Frota de Caminhões do Estado (isenção de ICMS incidente sobre venda de caminhões novos com a finalidade de substituir veículos usados). |
Gilmar Mendes |
ADI 4994 |
Questiona o art. 1º da Lei Estadual nº 6.078/2011/RJ que concede benefício fiscal à empresa Nissan do Brasil Automóveis, relativamente às operações de aquisição de bens e equipamentos para o seu ativo fixo. |
Ricardo Lewandowski |
ADI 4995 |
Questiona o art. 2º da Lei 6.077/2011 que concede benefício fiscal “mascarado” à empresa Nissan do Brasil Automóveis. |
Ricardo Lewandowski |
ADI 4996 |
Questiona a Lei 2.823/1997, que dispõe sobre o “Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES)”. A norma institui regra de arrecadação de tributo estadual, mediante o aproveitamento dos valores dos créditos tributários apurados, especialmente do ICMS, considerado pelo autor verdadeiro incentivo financeiro-fiscal. |
Marco Aurélio |
ADI 4997 |
Questiona o Decreto Estadual nº 43.603/2012, que instituiu regime de diferimento especial do ICMS nas operações de aquisições internas, interestaduais e do exterior, de bens destinados a integrar o ativo fixo das empresas Hyundai Industries Brasil – Indústria e Comércio de Equipamento de Construção Ltda. e BMC Hyndai S/A. |
Luiz Fux |
ADI 4998 |
Questiona a Lei Estadual nº 6.107/2011/RJ. De acordo com o autor, a norma “permite à empresa Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda extraordinário benefício fiscal mascarado sob a forma de ‘incentivo financeiro'”, sem deliberação do CONFAZ. |
Ricardo Lewandowski |
ADI 4999 |
Questiona diversos dispositivos do Decreto Estadual nº 12.771/2009/MT. A norma concede benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sem a devida prévia deliberação dos Estados (CONFAZ). |
Marco Aurélio |
ADI 5000 |
Questiona a Lei Estadual nº 6.108/2011 que concede benefício fiscal à empresa Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda. relativamente às operações de aquisição de bens e equipamentos para o seu ativo fixo, “equiparável à verdadeira isenção de ICMS”, sem aprovação do CONFAZ. |
Marco Aurélio |
Fonte: Patri Políticas Públicas