Guerra Fiscal – Novas ações




Governo do Estado de São Paulo ajuíza três novas ações para contestar benefícios fiscais concedidos sem aprovação do CONFAZ

O que houve?

O Governador do Estado de São Paulo ajuizou hoje (07/03) três novas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI´s 5092, 5093 e 5094) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas dos Estados do Rio de Janeiro e Goiás, que concedem benefícios fiscais no âmbito do ICMS sem aprovação de convênio entre os Estados e o Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

De 2013 até hoje, o Governador do Estado de São Paulo já ajuizou 19 ações para questionar a constitucionalidade de benefícios fiscais dados pelos Estados sem aprovação do CONFAZ.

As ações

ADI 5094

Objeto: Lei nº 5.636/2010, do Estado do Rio de Janeiro

Pedido de concessão de medida cautelar: sim, para suspender os dispositivos da norma questionada.

De acordo com o Governador do Estado de São Paulo, a norma:

»    Reduziu a alíquota do ICMS para o patamar de 2% nas operações de saídas internas e interestaduais, realizadas por todos os estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro, bastando apenas que o beneficiário cumpra todas as condições legais e basicamente impostas pela norma impugnada.

»    Postergou o recolhimento do ICMS para momento outro que não o previsto na legislação, instituindo uma espécie de diferimento especial, a ser aplicado em todas as operações realizadas pelos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas, interestaduais e do exterior, de insumos a serem destinados na industrialização ou de bens para integração no ativo imobilizado.

Ao final, sustenta o autor que os dispositivos questionados acarretaram diminuição do imposto a recolher nas operações de saída de bens e mercadorias, afrontado, não só a Constituição da República, como também a Lei Complementar nº 24/75, que exigem autorização do CONFAZ.

O relator do processo é o ministro Luiz Fux que irá analisar o pedido de liminar.

ADI 5093

Objeto: Lei nº 6.331/2012, do Estado do Rio de Janeiro

Pedido de concessão de medida cautelar: sim, para suspender os dispositivos da norma questionada.

De acordo com o Governador do Estado de São Paulo, a norma concede “benefício fiscal relacionado ao ICMS, sem a devida e prévia deliberação dos Estados, cujos efeitos, potenciais ou efetivos, causam prejuízos para a economia do Estado de São Paulo, em perda arrecadatória reflexa e êxodo do empresas paulista, além de estabelecer discriminação de bem em razão da origem”.

O relator do processo é o ministro Celso de Mello que irá analisar o pedido de liminar.

ADI 5092

Objeto: Leis nºs 12.462/1994 e 13.194/1997 e Decreto nº 4.852/1997 do Estado de Goiás

Pedido de concessão de medida cautelar: sim, para suspender os dispositivos da norma questionada.

De acordo com o autor, as normas concedem redução de base de cálculo, crédito presumido, crédito especial para financiamento e isenção de ICMS para operações de saídas promovidas por contribuintes de diversos setores daquele Estado sem autorização do CONFAZ.

O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes que irá analisar o pedido de liminar.

Outras ações ajuizadas pelo Governador do Estado de São Paulo


Ação

Objeto

Relator

ADI 4929

Questiona o Decreto nº 38.746/2006 do Estado do Rio de Janeiro que altera o regulamento do ICMS para incluir capítulo sobre atividades de extração, moagem e indústrias de refino de sal para alimentação e de produção de carbonato de sódio.

Rosa Weber

ADI 4930

Questiona Decreto nº 43.502/2012 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de cobre e de produtos de cobre.

Dia Toffoli

ADI 4931

Questiona Decreto nº 43.457/2012 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para o setor de ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes.

Celso de Mello

ADI 4932

Questiona o Decreto nº 41.483/2008 do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado para os contribuintes (Grupo P&G – Brasil e à Belfam Indústria Cosmética S.A.) que menciona.

Teori Zavascki

ADI 4933

Questiona o Decreto nº 35.419/2004 do Estado do Rio de Janeiro que concede tratamento tributário especial para operações com perfume, água de colônia de qualquer tipo, entre outras, fabricadas no Estado.

Dias Toffoli

ADI 4934

Questiona Decreto nº 43.739/2012 do Estado do Rio de Janeiro que instituiu benefícios fiscais de ICMS a contribuintes produtores de açúcar e álcool, consistentes em créditos presumidos e diferimento beneficiado para aquisições de bens destinados ao ativo fixo.

Celso de Mello

ADI 4935

Questiona Decreto nº 1090-R/2002 do Estado do Espírito Santo que institui a possibilidade de estorno de débito do imposto ao estabelecimento comercial atacadista, em relação às suas saídas interestaduais, destinadas a comercialização ou industrialização, do percentual equivalente a trinta e três por cento, de forma que, após a utilização dos créditos correspondentes do período, a carga tributária resulte em um por cento.

Gilmar Mendes

ADI 4936

Questiona o Decreto nº 563/2011 do Estado do Mato Grosso que estabelece o Regulamento do ICMS local para conceder crédito presumido nas saídas interestaduais de carne e miudezas comestíveis de vários gêneros e tipos.

Dias Toffoli

ADI 4993

Questiona a Lei Estadual nº 2.264/2010/RJ – A norma dispõe sobre o programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade de Frota de Caminhões do Estado (isenção de ICMS incidente sobre venda de caminhões novos com a finalidade de substituir veículos usados).

Gilmar Mendes

ADI 4994

Questiona o art. 1º da Lei Estadual nº 6.078/2011/RJ que concede benefício fiscal à empresa Nissan do Brasil Automóveis, relativamente às operações de aquisição de bens e equipamentos para o seu ativo fixo.

Ricardo Lewandowski

ADI 4995

Questiona o art. 2º da Lei 6.077/2011 que concede benefício fiscal “mascarado” à empresa Nissan do Brasil Automóveis.

Ricardo Lewandowski

ADI 4996

Questiona a Lei 2.823/1997, que dispõe sobre o “Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES)”. A norma institui regra de arrecadação de tributo estadual, mediante o aproveitamento dos valores dos créditos tributários apurados, especialmente do ICMS, considerado pelo autor verdadeiro incentivo financeiro-fiscal.

Marco Aurélio

ADI 4997

Questiona o Decreto Estadual nº 43.603/2012, que instituiu regime de diferimento especial do ICMS nas operações de aquisições internas, interestaduais e do exterior, de bens destinados a integrar o ativo fixo das empresas Hyundai Industries Brasil – Indústria e Comércio de Equipamento de Construção Ltda. e BMC Hyndai S/A.

Luiz Fux

ADI 4998

Questiona a Lei Estadual nº 6.107/2011/RJ. De acordo com o autor, a norma “permite à empresa Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda extraordinário benefício fiscal mascarado sob a forma de ‘incentivo financeiro'”, sem deliberação do CONFAZ.

Ricardo Lewandowski

ADI 4999

Questiona diversos dispositivos do Decreto Estadual nº 12.771/2009/MT. A norma concede benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sem a devida prévia deliberação dos Estados (CONFAZ).


Marco Aurélio

ADI 5000

Questiona a Lei Estadual nº 6.108/2011 que concede benefício fiscal à empresa Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda. relativamente às operações de aquisição de bens e equipamentos para o seu ativo fixo, “equiparável à verdadeira isenção de ICMS”, sem aprovação do CONFAZ.

Marco Aurélio

Fonte: Patri Políticas Públicas


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