STF reafirma jurisprudência e julga improcedente mais dois processos que discutem leis estaduais que permitem a venda de artigos de conveniência em Farmácias e Drogarias
O que houve?
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as Leis Estaduais 2.248/2010, do Estado de Rondônia, e 14.103/2010, do Estado de Pernambuco, que permitem a venda de artigos de conveniência, como produtos de higiene, em Farmácias e Drogarias. Com o julgamento realizado hoje (15/10), onze ações sobre o tema já foram analisadas e julgadas improcedentes.
Os processos julgados hoje (15/10) foram:
» Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4950. Ajuizada contra Lei n. 2.248/2010 que ‘dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácia e drogarias no âmbito do Estado da Rondônia’. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
» Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Lei estadual 14.103/2010, que ‘dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácia e drogarias no âmbito do Estado de Pernambuco’. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Em todos os processos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram pareceres opinando pela procedência dos pedidos, para declarar inconstitucional as normas que ampliaram o comércio de artigos de conveniência vendidos, ao consumidor, em farmácias e drogarias.
As ações julgadas anteriormente
O STF julgou improcedente as ações abaixo:
» Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4949. Questionava a Lei nº 4.663/2005-RJ, que ‘amplia o mix de produtos comercializados pelas farmácias e drogarias no Estado do Rio de Janeiro’. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
» Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4948. Questionava a Lei nº 762/2010-RR, que ‘disciplina o comércio de artigos de conveniência em drogarias e dá outras providências’. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
» Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4953. Questionava a Lei nº 18.679/2009-MG, que ‘dispõe sobre comércio de artigos de conveniência e a prestação de serviços em farmácias e drogarias’. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
» Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4954. Ajuizada contra a Lei nº .149/2009, do Acre, que permitia farmácias e drogarias comercializarem artigos de conveniência, entre eles leite em pó e farináceos. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
» Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4955. Ajuizada contra a Lei estadual nº 14.588, de 21 de dezembro de 2009, do Estado do Ceará, que ‘dispõe sobre a organização da comercialização de artigos de conveniência e a prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias instaladas no interior do Estado do Ceará’. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.
» Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4956. Ajuizada contra Lei promulgada nº 63, de 2 de abril de 2009, do Estado do Amazonas, que ‘disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, de modo a proporcionar segurança e higiene ao consumidor’. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.
» Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4093. Ajuizada contra a Lei nº 12.623 do Estado de São Paulo, de 25 de maio de 2007, que ‘disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias, de modo a proporcionar segurança e higiene ao consumidor’. A relatora do processo é a ministro Rosa Weber.
» Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4951. Ajuizada contra a Lei estadual nº 5.465/2005, do Estado do Piauí, que ‘dispõe sobre a comercialização de produtos não farmacêuticos e prestação de serviços de menor complexidade útil ao público por farmácias e drogarias e dá outras providências’. O relator do processo é o ministro Teori Zavascki.
» Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4423. Ajuizada contra a Lei 4.353/2009, do Distrito Federal, que ‘dispõe sobre o comércio de artigos de conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias no âmbito do Distrito Federal’. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.
Artigos de Conveniência
As leis questionadas permitem a venda dos seguintes artigos de conveniência:
» Filmes fotográficos;
» Leite em pó;
» Pilhas;
» Meias Elásticas;
» Colas;
» Cartões Telefônicos;
» Cosméticos;
» Isqueiros;
» Água Mineral;
» Produtos de Higiene Pessoal;
» Bebidas lácteas;
» Produtos dietéticos;
» Repelentes Elétricos;
» Cereais Matinais;
» Balas, doces e barras de cereais;
» Mel;
» Produtos Ortopédicos;
» Artigos para bebê; e
» Produtos de Higienização de ambientes.
Fonte: Patri Políticas Públicas