Decreto nº 1.884/2017

Decreto nº 1.884/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, que altera dispositivos do RICMS do Estado.

Dentre as alterações, acrescenta à lista das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto na entrada em território paraense, prevista no Apêndice I, do Anexo I do RICMS/PA, os seguintes itens de HPPC:

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
11 20.037.00 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 20% 20% 20% 20%
12 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos. 20% 20% 20% 20%
13 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 20% 20% 20% 20%
14 20.022.00 3305.90.90 Tintura para o cabelo 20% 20% 20% 20%”;

Acrescenta os mesmo itens nas mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas, previstas no Anexo XIII, com as seguintes MVAs:

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
11 20.037.00 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 20% 20%
12 20.018.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos. 20% 20%
13 20.020.00 3305.90.00 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores 20% 20%
14 20.022.00 3305.90.90 Tintura para o cabelo 20% 20%”.

 

Este Decreto entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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