A Lei nº 16.177/2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, entre outras alterações, altera dispositivos da Lei nº 12.670/1996, que dispõe acerca do ICMS.
De acordo com esta Lei, a alíquota modal de ICMS passa de 17% para 18%.
Os percentuais de cargas líquidas estabelecidos na Lei nº14.237/ 2008, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas Operações realizadas por contribuintes do ICMS, passam a vigorar com as cargas recalculadas em função do disposto acima, relativamente à alíquota do ICMS de 18% (dezoito por cento).
Destacamos também que o art. 2º da referida lei aumenta o percentual de redução da base de cálculo, de modo a manter a carga tributária (12% ou 7%) para os produtos da cesta básica, em virtude do aumento da alíquota interna. Ademais, o art. 8º estabelece que os percentuais de carga tributária calculados com base na alíquota de 17% deverão ser recalculados com base na alíquota de 18%, nos moldes do art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, com relação à alteração da alíquota modal e seus efeitos, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do transcurso de noventa dias da sua publicação, ou seja, 1º de abril de 2017.
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