O Decreto nº 1.676/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, altera dispositivos do Regulamento do ICMS.
Dentre as principais alterações, estão:
- Informações relativas à GIA-ST;
- Mercadorias sujeitas à antecipação do imposto na entrada em território paraense, entre eles:
o Sabão em barra, código 3401.19.00 da NCMS/SH;
o Desodorante corporal, código 3307.20 da NCM/SH;
o Lâmina de barbear e aparelho de barbear descartável, códigos 8212.20.10 e 8212.10.20 da NCM/SH;
o Xampu e condicionador, códigos 3305.10.00 e 3305.90.00 da NCM/SH;
- Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas e Interestaduais, do RICMS-PA, entre eles:
o Desodorante corpora, código 3307.20 da NCM/SH;
o Lâmina de barbear e aparelho de barbear descartável, códigos 8212.20.10 e 8212.10.20 da NCM/SH;
o Sabão em barra, código 3401.19.00 da NCM/SH;
o Sabonete, códigos 3401.11.90, 3401.19.00 e 3401.20.10 da NCM/SH;
o Xampu e condicionador, códigos 3305.10.00 e 3305.90.00 da NCM/SH;
- Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Interestaduais, entre eles:
o Medicamentos, produtos farmacêuticos de uso humano e produtos de higiene pessoal (Convênio ICMS 76/94);
o Lâminas e aparelhos de barbear (Protocolo ICM 16/85);
o Mercadorias comercializadas por sistema de marketing direto – Porta a porta (Convênio ICMS 45/99).
- Inclui a obrigatoriedade de informar o CEST no documento fiscal no RICMS/PA;
- Alterações no preenchimento da GNRE.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos de acordo com o disposto com relação à GIA-ST e GNRE, a partir de 1º de julho de 2017 relativamente ao CEST e, nas demais hipóteses na data de sua publicação.
Anexos