A Instrução Normativa RE nº 006/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, dispõe que as GIAs referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2017, deverão, obrigatoriamente, ser geradas a partir do recurso “Importar EFD” disponibilizado no programa da GIA.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos