Instrução Normativa nº 1.381/2018-GSF

Prezados,

Segue a Instrução Normativa nº 1.381/2018-GSF, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, que altera o prazo para pagamento do ICMS.

De acordo com esta IN, fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2018, para o 5º (quinto) dia.

O inciso I, do artigo 2º da IN nº 155/94-GSF previa o pagamento para o 5º (quinto) dia útil para, entre outros, o: (i) comerciante, (ii) industrial e (iii) substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário.

Já o inciso I, do artigo 4º da mesma IN previa o pagamento de 30% (trinta por cento) do ICMS devido, até o 12º (décimo segundo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração, pelo estabelecimento industrial enquadrado no Programa FOMENTAR

Por esta IN nº 1.381/2018-GSF, fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2018.

Atenciosamente,

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