Prezados,
Segue a Portaria CAT nº 02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que estabelece a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de produtos de perfumaria e de higiene pessoal para o período de 01.02.2018 a 31.10.2019.
Ressaltamos que, neste Ato, o Estado de São Paulo não alterou a definição de empresas interdependentes, mantendo as mesmas regras previstas na Portaria CAT nº 70/2015.
Com relação aos IVAs publicados, notamos que com exceção dos NCMs 4818.30.00 e 4818.90.90, os demais estão conforme a pesquisa feita pela FIPE e aprovada pela SEFAZ/SP.
No caso dos IVAs-ST incorretos, houve uma inversão na atribuição do novo IVA-ST para o NCM 4818.30.00 – Toalhas e Guardanapos de Mesa – CEST 20.046.00, indicando o percentual de 83,37%, quando o IVA apurado na pesquisa foi de 81,19% e, em contrapartida, o IVA-ST para o NCM 4818.90.90 – Toalhas de Cozinha (Papel Toalha de Uso Doméstico) – CEST 20.047.00, que não fez parte da pesquisa FIPE e tinha IVA-ST de 83,37%, passou para 81,19%.
Acreditamos que foi um equívoco e já foi enviado questionamento à SEFAZ/SP. Aguardaremos o posicionamento da SEFAZ/SP, para posterior divulgação.
Fica revogada, a partir de 01.02.2018, a Portaria CAT – 70/2015, de 29.06.2015.
Esta portaria entra em vigor em 01-02-2018.
Atenciosamente,
Anexos