O Centro Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CIRJ), entidade integrante do Sistema FIRJAN, obteve na última quarta-feira (07.02.2018), decisão liminar que determinou que o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro se abstenha de exigir das associadas as disposições da Resolução nº 179/2017.
A Resolução citada estabelece “valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes” dos anexos da Resolução.
A liminar foi concedida porque, ao contrário do que dispõe a referida Resolução, o ICMS deve incidir sobre o valor da efetiva comercialização dos produtos/serviços, de modo que as alterações a serem realizadas na alíquota, base de cálculo ou regime de apuração somente podem ser realizadas por Lei Estadual, nos termos do artigo 150, I, CRFB (conforme artigo 26 da Lei Complementar nº 87/1996).
Há, no entanto, a possibilidade de reforma da liminar obtida mediante interposição de recurso pela Autoridade Pública, por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Para que os riscos sejam minimizados por uma eventual reforma da decisão liminar, as associadas da ABIHPEC podem também impetrar Mandado de Segurança Individual, nos mesmos moldes da Ação ajuizada pela CIRJ. Nesta oportunidade as Empresas poderão efetuar depósitos dos valores controvertidos relativos ao ICMS, de forma que, mesmo não obtendo êxito no Judiciário, não haverá prejuízo ou desembolso inesperado.
Caso seja de vosso interesse, temos alguns escritórios de Advocacia que trabalham em parceria com a ABIHPEC que poderíamos indicar. Entrem em contato com a Jaqueline através do e-mail jaqueline@abihpec.org.br para obter os dados de contato dos mesmos.