A Portaria CAT nº 13/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que altera a Portaria CAT-147/09 acrescentando o artigo 19-A, prorrogando para 20.05.2018 o prazo para envio dos arquivos digitais da EFD dos períodos de referência janeiro, fevereiro e março de 2018 pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir do exercício de 2018 em razão da ultrapassagem do sublimite de receita bruta.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos