O Decreto nº 47.376/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, que altera o RICMS, no que tange à substituição tributária de produtos do setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
De acordo com este Decreto, o âmbito de aplicação do regime de substituição tributária é interno relativamente às operações com mercadorias provenientes de unidades da Federação constantes da coluna “Exceções” dos capítulos da Parte 2 deste anexo.
Este Decreto também altera o Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS que trata do âmbito de aplicação da substituição tributária e informa as MVAs aplicáveis aos produtos do setor, para inserir as “exceções” citadas acima.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018 para os itens citados.
Anexos