Portaria SUCIEF nº 44/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a entrega da DECLAN-IPM 2018, ano-base 2017.
A Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios – DECLAN-IPM do ano-base 2017, a DECLAN-IPM de Baixa em 2018, bem como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores serão obrigatoriamente apresentadas pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou outros, observado o disposto na Seção I do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2017 observará os seguintes prazos:
I – DECLAN-IPM Normal: até 21 de maio de 2018;
II – DECLAN-IPM Retificadora: até 28 de maio de 2018.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos