Ajuste SINIEF nº 02/2018, publicado no Diário Oficial da União, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.
Este ajuste define quais são os tipos de operação, bem como os procedimentos a serem adotados nas operações com mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.
Fica revogado o Ajuste SINIEF 08/08 que tratava do mesmo tema.
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
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