Altera o Protocolo 98/2009, para produtos HPPC, que estabelecem as regras para antecipação do ICMS pelo regime de substituição tributária, nas operações interestaduais entre os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. As alterações em destaque:
– inclusão das transferências entre estabelecimentos da empresa importadora, exceto para estabelecimento varejista, na não aplicação da substituição tributária, ficando o estabelecimento destinatário responsável pelo recolhimento quando da saída.
– exclusão dos percentuais de MVA do anexo único, que passa apenas a relação dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, nas operações interestaduais entre os dois Estados. O percentual de MVA a ser aplicado será aquele determinado na legislação de cada Estado para suas operações internas.
O setor terá que ficar alerta, pois a partir desta alteração as MVAs poderão ser determinadas por cada Estado.