Principais lições deste artigo
● O Decreto nº 12.688/2025 eleva metas de recuperação e define conteúdo reciclado mínimo nas embalagens plásticas até 2040.
● Logística reversa e economia circular são conceitos distintos, a primeira trata do pós-consumo, a segunda atua desde o design.
● O setor de Beleza e Cuidados Pessoais opera há 20 anos o programa Mãos Pro Futuro, que tende a contribuir para inclusão social e recuperação de embalagens.
● Empresas devem mapear volumes, aderir a sistemas reconhecidos, revisar embalagens e priorizar parcerias com cooperativas de catadores.
● Conheça a ABIHPEC e acesse orientações completas do setor.
Panorama do setor de Beleza e Cuidados Pessoais
O setor brasileiro de Beleza e Cuidados Pessoais registrou faturamento de cerca de R$200 bilhões, segundo a Euromonitor International. O Brasil ocupa a terceira posição no ranking mundial de mercados consumidores do setor, atrás apenas dos Estados Unidos e da China, e está presente em 100% dos domicílios brasileiros. Ao longo de sua cadeia, da matéria-prima ao varejo multicanal, o setor gera cerca de 6,9 milhões de oportunidades de trabalho, segundo dados consolidados pela ABIHPEC, ABEVD, ABF e PNAD-IBGE.
Esse alcance implica em um volume relevante de embalagens de plástico, vidro, metal e papel que, após o seu consumo, precisam de destinação ambientalmente adequada. A responsabilidade pós-consumo integra a operação do setor e dialoga com o conceito de cuidado integral, que considera pessoas, comunidades e o ambiente em que vivem.
Ambiente regulatório
A base: Lei nº 12.305/2010 (PNRS)
A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabeleceu o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Esse princípio envolve fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público. A logística reversa foi definida como o instrumento pelo qual esses agentes assumem conjuntamente a responsabilidade pelo retorno das embalagens pós-consumo à cadeia produtiva. A ABIHPEC colaborou ativamente junto ao Poder Legislativo Federal para a construção deste marco normativo.
O que muda com o Decreto nº 12.688/2025
O Decreto nº 12.688/2025 regulamenta os artigos 32 e 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos e institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas. As principais obrigações são:
● metas progressivas e obrigatórias de recuperação de embalagens plásticas;
● incorporação mínima de conteúdo pós-consumo reciclado nas embalagens plásticas, com 22% a partir de 2026, chegando a 40% em 2040;
● mapeamento anual dos volumes de embalagens colocados no mercado, e quais destas embalagens chegam efetivamente ao consumidor final;
● participação em sistema individual ou coletivo de logística reversa reconhecido pelo poder público;
● prioridade na parceria com cooperativas de catadores para coleta e triagem de embalagens pós consumo.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens plásticas no mercado brasileiro integram o escopo do decreto. O descumprimento das metas pode resultar em multas de até R$ 50.000.000,00, com agravamento em caso de reincidência. O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos é o repositório oficial de reconhecimento e monitoramento da gestão de resíduos sólidos em âmbito nacional.
Logística reversa e economia circular: conceitos distintos
Essa distinção orienta decisões regulatórias e empresariais mais consistentes.
Economia circular é um modelo econômico mais amplo, que começa antes do descarte. Envolve design de embalagens, escolha de materiais, eficiência produtiva, redução de desperdícios, uso de conteúdo reciclado, modelos de refil, inovação e reinserção de materiais na cadeia produtiva.
Logística reversa é um instrumento específico de responsabilidade compartilhada no pós-consumo. Estrutura coleta, triagem, reciclagem, rastreabilidade e atendimento a exigências regulatórias. Começa quando o produto já foi consumido e a embalagem precisa de destinação adequada.
A ambição regulatória do Decreto nº 12.688/2025 é legítima. A efetividade, porém, depende de calibragem técnica, segurança jurídica, harmonização federativa e prazos de transição compatíveis com a infraestrutura disponível e com a capacidade real de fornecimento de materiais reciclados em escala e qualidade.
Aplicação ao setor de Beleza e Cuidados Pessoais
Obrigações de embalagem
Empresas do setor que colocam embalagens plásticas no mercado precisam mapear volumes e tipos de resina, aderir a um sistema de logística reversa habilitado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, revisar portfólios de embalagens para viabilizar o uso de conteúdo reciclado pós-consumo quando possível, e atualizar contratos com fornecedores para incluir comprovação documental da rastreabilidade dos materiais. Formatos como refis e concentrados, que reduzem o volume de plástico por unidade de produto, aparecem como caminhos que o decreto incentiva.
Mãos Pro Futuro: 20 anos de logística reversa estruturante
O setor brasileiro de Beleza e Cuidados Pessoais construiu trajetória prévia à nova regulamentação. O Programa Mãos Pro Futuro foi lançado em 2006, quatro anos antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010), o que indica que o setor assumiu responsabilidade pós-consumo por suas embalagens antes de obrigação legal. Em abril de 2026, o programa completou 20 anos.
Os resultados de 2025 incluem mais de 200.000 toneladas de embalagens pós-consumo recuperadas. O programa acumula mais de 1,5 milhão de toneladas recuperadas entre 2013 e 2025 e mais de 5 milhões de toneladas de gases de efeito estufa evitadas no mesmo período, com metodologia proprietária baseada em GHG Protocol e ISO 14067.
A dimensão social também se destaca. O programa reúne mais de 230 organizações de catadores parceiras, que reúnem mais de 6.500 catadores em mais de 150 municípios brasileiros, com renda média mensal estimada de R$ 2.250, valor acima do salário mínimo nacional de 2025. O programa está presente em todos os 27 estados, no Distrito Federal e nas 27 capitais. O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos e o Ministério do Meio Ambiente reconhecem o Mãos Pro Futuro como o maior programa estruturante de logística reversa sem fins lucrativos do Brasil, e a CEPAL-ONU já o destacou como caso de sustentabilidade.
O Mãos Pro Futuro é conduzido pela ABIHPEC em conjunto com ABIPLA, ABIMAPI, ABRAFATI,Abióptica e ADIPEC, reunindo cerca de 220 empresas aderentes em 2025. O modelo atua em quatro frentes integradas: estruturação de infraestrutura e maquinário nas cooperativas, capacitação em gestão, educação ambiental do consumidor e investimentos baseados nas toneladas de material triado e efetivamente destinado à indústria recicladora, primando pela rastreabilidade.
Segundo o Diretor de Desenvolvimento Sustentável da ABIHPEC, Fábio Brasiliano, “no setor de Beleza e Cuidados Pessoais, entendemos que economia circular se constrói com soluções reais, mensuráveis e economicamente viáveis. A logística reversa estruturante é uma dessas soluções: conecta responsabilidade ambiental, inclusão produtiva, inovação em embalagens, fortalecimento de cooperativas e competitividade para uma indústria que quer crescer gerando valor para a sociedade.”
Conheça outros programas estruturantes do setor.
Passos práticos para a conformidade
Empresas que precisam estruturar ou revisar sua atuação em logística reversa à luz do Decreto nº 12.688/2025 podem seguir um roteiro em etapas.
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Mapeamento de portfólio: identificar volumes e tipos de embalagens plásticas colocados no mercado, por resina e por canal de distribuição. Esse diagnóstico inicial orienta o dimensionamento da obrigação regulatória.
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Adesão a sistema de logística reversa reconhecido: com o volume mapeado, avaliar a participação em sistema coletivo de logística reversa habilitado pelo poder público, como o Mãos Pro Futuro.
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Revisão de embalagens: em paralelo à definição do sistema, avaliar viabilidade técnica e econômica de incorporação de conteúdo reciclado pós-consumo.
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Atualização contratual: incluir cláusulas de rastreabilidade e comprovação ambiental nos contratos com fornecedores de embalagens, alinhando toda a cadeia às exigências do decreto.
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Rotina de reporte: implantar ciclos trimestrais ou semestrais de auditoria e acompanhamento de desempenho, em linha com as metas progressivas do decreto.
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Priorização de cooperativas: estruturar ou ampliar parcerias com cooperativas de catadores formalizadas, em sintonia com a orientação expressa do decreto e com a agenda de inclusão produtiva do setor de beleza e cuidados pessoais.
Erros comuns a evitar
Um erro recorrente é tratar logística reversa e economia circular como sinônimos. Uma empresa pode cumprir integralmente as metas de recuperação do decreto e ainda ter baixa circularidade se não atuar no design de embalagens, na escolha de materiais e na incorporação de reciclados. A conformidade regulatória tende a ser ponto de partida, não de chegada.
Outro erro é encarar a agenda de logística reversa exclusivamente como custo ou obrigação. Programas estruturantes bem desenhados costumam contribuir para inclusão produtiva, rastreabilidade, reputação e acesso a mercados internacionais com critérios ESG mais exigentes. A experiência do Mãos Pro Futuro sugere que resultado ambiental, social e econômico pode caminhar de forma simultânea.
Também é comum subestimar a complexidade da infraestrutura. Metas ambiciosas precisam dialogar com a capacidade real de coleta seletiva, triagem, reciclagem e fornecimento de material reciclado em escala e qualidade adequadas. Regulações mais bem calibradas tendem a induzir investimento, enquanto normas desconectadas da infraestrutura disponível podem elevar custos sem garantir resultados ambientais proporcionais.
Ecossistema de parceiros
A logística reversa eficiente no Brasil depende de um ecossistema articulado. No centro estão as cooperativas de catadores, agentes ambientais que realizam a coleta e a triagem dos materiais recicláveis. A formalização, a capacitação e a remuneração justa dessas cooperativas são condições para que o sistema funcione com rastreabilidade e escala.
As associações setoriais, como ABIHPEC, ABIPLA, ABIMAPI, ABRAFATI e Abióptica, coordenam programas multissetoriais que diluem custos e ampliam alcance geográfico, e representam na prática como o setor industrial se organiza e contribui para a economia circular. O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos é o órgão federal responsável pelo reconhecimento e monitoramento dos sistemas. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima define metas e critérios de habilitação. A governança do sistema requer rastreabilidade de ponta a ponta, do volume colocado no mercado ao material efetivamente destinado de forma ambientalmente adequada.
A parceria do Mãos Pro Futuro com o SENAI-SP, iniciada em 2025, ilustra como este ecossistema industrial em favor da circularidade pode se expandir. Cooperativas parceiras situadas no Estado de São Paulo passaram a coletar resíduos recicláveis nos centros educacionais do SENAI, ampliando pontos de coleta e volume recuperado.
Explore como o setor articula parcerias para sustentabilidade.
Perguntas frequentes
Qual é a lei que regulamenta a logística reversa no Brasil?
A base legal da logística reversa no Brasil é a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei estabelece o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e define a logística reversa como instrumento pelo qual fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público assumem conjuntamente a responsabilidade pelo retorno das embalagens e resíduos pós-consumo à cadeia produtiva. O Decreto nº 7.404/2010 detalhou instrumentos de implementação, como acordos setoriais, termos de compromisso e regulamentos específicos. Em 2023, o Decreto n° 11.413/2023 estabeleceu os modelos de operação de logística reversa e certificados reconhecidos no Brasil para cumprimento da legislação (CCLRE, CERE e Massa Futura).
O que diz o Decreto nº 12.688/2025?
O Decreto nº 12.688/2025 regulamenta os artigos 32 e 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos e institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas. O texto estabelece metas progressivas de recuperação que começam em 30% em 2025 e chegam a 50% em 2040, além de exigir incorporação mínima de conteúdo pós-consumo reciclado nas embalagens plásticas, iniciando em 22% para grandes empresas em 2026 e alcançando 40% em 2040. O decreto abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens plásticas no mercado brasileiro, com responsabilidade compartilhada ao longo de toda a cadeia. As empresas podem cumprir as obrigações por meio de sistema individual ou coletivo reconhecido pelo poder público e devem priorizar a parceria com cooperativas de catadores. O descumprimento sujeita as empresas a multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000.000,00.
Quais produtos estão sujeitos à logística reversa obrigatória?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece logística reversa obrigatória para categorias específicas de produtos e embalagens. No âmbito do Decreto nº 12.688/2025, a obrigação recai sobre embalagens plásticas em geral, o que inclui a maior parte das embalagens utilizadas pelo setor brasileiro de Beleza e Cuidados Pessoais, como frascos de shampoo, condicionador, hidratante e sabonete líquido. Além das embalagens plásticas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê logística reversa para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos. Para o setor de Beleza e Cuidados Pessoais, as embalagens plásticas, de vidro, metal e papel também integram o escopo de programas estruturantes como o Mãos Pro Futuro, que atua com foco multimaterial.
Logística reversa e economia circular são a mesma coisa?
Logística reversa e economia circular não são a mesma coisa. Logística reversa é um instrumento específico de responsabilidade compartilhada no pós-consumo, que estrutura coleta, triagem, reciclagem e rastreabilidade das embalagens após o uso pelo consumidor. Economia circular é um modelo econômico mais amplo, que começa antes do descarte, no design das embalagens, na escolha de materiais, na eficiência produtiva, na incorporação de conteúdo reciclado, nos modelos de refil e na reinserção de materiais na cadeia produtiva. A logística reversa compõe a economia circular, mas não a esgota. Quando os dois conceitos se confundem, políticas públicas podem se limitar a metas pós-consumo e desconsiderar infraestrutura, escala, qualidade de materiais e viabilidade econômica.
Como o setor de Beleza e Cuidados Pessoais demonstra conformidade com a legislação de logística reversa?
Uma forma central de demonstrar conformidade é participar de sistema de logística reversa reconhecido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos e pelo Ministério do Meio Ambiente, com comprovação documental dos volumes colocados no mercado e dos materiais destinados de forma ambientalmente adequada. O programa Mãos Pro Futuro, reconhecido como o maior programa estruturante de logística reversa sem fins lucrativos do Brasil, funciona como instrumento coletivo do setor. A conformidade também envolve revisão de portfólios de embalagens, incorporação progressiva de conteúdo reciclado e manutenção de rotinas de auditoria e reporte alinhadas às metas do Decreto nº 12.688/2025.
Conclusão
O Decreto nº 12.688/2025 eleva a ambição regulatória brasileira em logística reversa. Para o setor de Beleza e Cuidados Pessoais, esse movimento encontra uma estrutura consolidada, com 20 anos de Mãos Pro Futuro, mais de 1,5 milhão de toneladas recuperadas e cerca de 230 cooperativas parceiras. O setor chega à nova legislação com histórico de atuação estruturante e resultados sólidos e rastreáveis.
Essa trajetória sugere que sustentabilidade, para o setor, não se limita à reputação nem a uma obrigação isolada. Integra uma estratégia que conecta cuidado com pessoas, responsabilidade pós-consumo, inclusão produtiva e competitividade. As metas de 2040 tendem a ser alcançáveis quando acompanhadas de infraestrutura adequada, segurança jurídica, harmonização federativa e reconhecimento do papel da indústria na construção das soluções.
Acompanhe a trajetória de sustentabilidade do setor.

