Principais lições deste artigo
● A reforma tributária garante desoneração integral de IBS e CBS nas exportações, fator que eliminará o custo tributário embutido nos produtos brasileiros e elevará a competitividade internacional.
● Exportadores indiretos via trading companies precisam atender requisitos específicos da LC 214/2025, como certificação OEA e patrimônio líquido mínimo, para usufruir da desoneração plena.
● As empresas poderão recuperar créditos de IBS e CBS em até 60 dias por ressarcimento financeiro, em substituição a processos demorados e fragmentados por estado.
● O fim da substituição tributária em São Paulo, em vigor desde 1º de abril de 2026, simplifica a tributação da cadeia e libera capital de giro, ao eliminar a antecipação de ICMS-ST, mediante a aplicação do regime normal de débito e crédito.
● Associar-se à ABIHPEC pode facilitar o acesso a recursos em https://abihpec.org.br/ para acompanhar a transição tributária e fortalecer a competitividade do Setor de Beleza e Cuidados Pessoais.
O setor brasileiro de Beleza e Cuidados Pessoais em números
O setor brasileiro de Beleza e Cuidados Pessoais é o terceiro maior mercado consumidor do mundo, com faturamento de R$ 175 bilhões em 2025 e presença em 100% dos domicílios brasileiros. A cadeia produtiva gera cerca de 6,9 milhões de oportunidades de trabalho, da indústria ao varejo multicanal.

Em 2025, as exportações totais do setor atingiram US$ 1,061 bilhão, crescimento de 20,1% sobre 2024, segundo dados da Comexstat/MDIC-SECEX compilados pela ABIHPEC. Esse resultado marca a primeira vez em que o setor ultrapassa a casa de US$ 1 bilhão em vendas externas. Os produtos chegaram a quase 200 países, com a América Latina respondendo por cerca de 80% do volume exportado.

O programa Beautycare Brazil, parceria entre a ABIHPEC e a ApexBrasil, reuniu 162 empresas participantes em 2025, das quais 132 efetivamente exportaram, totalizando US$ 363,4 milhões em exportações para 130 destinos, com destaque para Argentina, México e Colômbia como principais mercados de destino. A maioria das empresas apoiadas é de pequeno e médio porte.
Acesse dados atualizados sobre exportações do setor na ABIHPEC.
Esse crescimento expressivo das exportações se torna ainda mais relevante diante da perspectiva das mudanças tributárias que entrarão em vigor a partir de 2026, que resultarão na eliminação dos custos tributários sobre as exportações e favorecerão a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Desoneração plena de IBS e CBS nas exportações
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem imunidade constitucional de IBS e CBS sobre exportações de bens e serviços. Essa imunidade não se limita a uma isenção simples, pois não pode ser restringida por legislação ordinária ou complementar. Para o setor de Beleza e Cuidados Pessoais, essa mudança encerra o chamado “exportar impostos”, permitindo que os produtos cheguem ao mercado internacional sem o peso tributário acumulado nas etapas anteriores da cadeia.
A Constituição Federal garante a manutenção dos créditos acumulados nas etapas anteriores da cadeia produtiva, mesmo quando a venda final é coberta pela imunidade de IBS e CBS. O exportador mantém o direito de apropriar e utilizar esses créditos, com possibilidade de compensação com outros tributos ou de ressarcimento financeiro em prazo definido.
Para exportações indiretas via trading companies, a LC 214/2025, artigo 82, prevê suspensão de IBS e CBS nas saídas com destino específico à exportação, convertida em alíquota zero no momento do embarque efetivo. Essa desoneração depende do atendimento a requisitos cumulativos que buscam dar segurança às operações, como certificação OEA, patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão, domicílio tributário eletrônico, escrituração contábil digital e regularidade fiscal. O prazo para comprovação da exportação é de 180 dias, prorrogável em casos de força maior, e o cenário judicial sobre a constitucionalidade desses requisitos para o IBS segue em evolução, enquanto a CBS permanece sujeita às condições legais.
O regime de drawback também foi incorporado ao novo modelo. O Decreto nº 12.955/2026 prevê suspensão de IBS e CBS sobre importações de insumos destinados à industrialização de produtos para exportação. Essa estrutura preserva a neutralidade fiscal para cadeias produtivas orientadas ao mercado externo, como a de produtos de beleza e cuidados pessoais.
Fim da substituição tributária em São Paulo: simplificação e redução de custos
Desde 1º de abril de 2026, perfumaria, higiene pessoal e produtos cosméticos sairam integralmente do regime de ICMS-ST em São Paulo, de acordo com a Portaria SRE nº 94/2025, que revogou o Anexo XI da Portaria CAT 68/2019. Os produtos classificados como perfumes, produtos capilares, itens de higiene bucal, preparações de higiene e sabonetes passaram para o regime normal de débito e crédito de ICMS ao longo da cadeia.
A eliminação da antecipação tributária reduz a influência do efeito tributário nas decisões logísticas e de distribuição. Centros de distribuição e rotas de abastecimento podem ser planejados com foco em eficiência operacional, sem a interferência do desembolso antecipado de ICMS-ST.
Recuperação mais rápida de créditos e ganhos de competitividade
A reforma tributária torna a recuperação de créditos acumulados mais ágil para exportadores. O novo regime prevê mecanismo de ressarcimento financeiro de créditos de IBS e CBS em até 60 dias, sob supervisão da RFB e do Comitê Gestor do IBS, em substituição ao processo anterior de ressarcimento individualizado de ICMS em cada Unidade da Federação, que muitas vezes mantinha créditos represados por longos períodos.
O modelo de não cumulatividade plena do IBS e CBS não impõe restrições à lista de insumos creditáveis. Qualquer valor pago de IBS ou CBS em aquisições vinculadas à atividade econômica tributada irá gerar crédito disponível, sem necessidade de comprovação de incorporação ao produto final. Para exportadores de produtos de beleza e cuidados pessoais, isso inclui matérias-primas, embalagens, frete, armazenagem, serviços e outros insumos da cadeia.
Os efeitos no fluxo de caixa de pequenas, médias e grandes empresas podem ser significativos. A reforma tributária garante neutralidade fiscal por meio do reconhecimento integral de créditos de insumos para CBS e IBS, reduzindo custos tributários ocultos nas cadeias produtivas e permitindo formação de preços de exportação mais competitivos. A fase de implementação de 2026, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, exige adaptação de sistemas. A partir de 03/08/2026, as notas fiscais que não destacarem esses novos impostos serão sumariamente rejeitadas.
Consulte a ABIHPEC sobre estratégias de recuperação de créditos tributários.
Tabela comparativa de impactos da reforma
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Aspecto |
Antes da reforma |
Depois da reforma |
Ganho para o exportador |
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Desoneração IBS/CBS nas exportações |
Desoneração parcial via isenção de PIS/COFINS, com créditos de ICMS frequentemente represados (Comexstat/MDIC-SECEX). ISS integra o custo do produto do produto exportado. |
Imunidade constitucional de IBS e CBS, com créditos mantidos e ressarcíveis (LC 214/2025, art. 156-A, §1º, III da CF) |
Redução do custo tributário embutido no preço de exportação e maior competitividade de preço no mercado externo |
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Créditos acumulados |
Ressarcimento de ICMS dependente de cada estado, com prazos variáveis e muitas vezes superiores a 360 dias (Barbieriadvogados.com) |
Ressarcimento financeiro de IBS/CBS em até 60 dias pelo Comitê Gestor do IBS (LC 214/2025) |
Melhora do capital de giro e redução de créditos represados para empresas de diferentes portes |
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Compliance e previsibilidade |
Múltiplos regimes estaduais de ST, regras distintas por estado e por produto, e litigiosidade elevada sobre créditos de PIS/COFINS (Novatradebrasil.com) |
Sistema dual CBS/IBS com tributação no destino e base de cálculo única, não cumulatividade plena e transição gradual até 2033 (LC 214/2025; Ato Conjunto 01/2025 CGIBS/RFB). A partir de 03/08/2026, notas fiscais sem destaque de CBS e IBS serão sumariamente rejeitadas. |
Redução de litígios tributários e maior previsibilidade regulatória para o planejamento de 2026 a 2033 |
Checklist prático de ações 2026-2033
A transição ocorre em fases, e organizar as prioridades facilita o aproveitamento dos benefícios. As ações abaixo sugerem um roteiro para exportadores de produtos de beleza e cuidados pessoais ao longo do período de implementação:
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Adaptar sistemas fiscais e ERP até agosto de 2026: garantir que notas fiscais eletrônicas destaquem CBS, a 0,9%, e IBS, a 0,1%, nos campos corretos, conforme exigência da Receita Federal para a fase de implementação. A partir de 03/08/2026, as notas fiscais que não destacarem esses novos impostos serão sumariamente rejeitadas.
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Mapear créditos de PIS/COFINS e ICMS acumulados: quantificar o estoque de créditos existentes e avaliar a conversão para equivalentes de CBS/IBS sob as regras transitórias da LC 214/2025, priorizando o ressarcimento antes da extinção dos tributos antigos.
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Habilitar trading companies para exportação indireta: verificar o atendimento aos requisitos do artigo 82 da LC 214/2025, como certificação OEA, patrimônio líquido mínimo, domicílio tributário eletrônico, escrituração digital e regularidade fiscal, além de acompanhar o cenário judicial sobre a aplicação dessas exigências.
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Monitorar a transição anual de 2027 a 2033: acompanhar a extinção gradual do ISS e do ICMS a partir de 2029, em 10% ao ano, com a extinção completa a partir de 2033, ajustando sistemas e contratos a cada fase.
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Integrar a agenda tributária à sustentabilidade e à internacionalização: conectar os ganhos de competitividade da reforma tributária com a agenda do Beautycare Brazil, o acordo Mercosul–União Europeia e as práticas ESG do setor, posicionando os produtos brasileiros em um contexto de inovação e valorização da biodiversidade.
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Fim do ICMS-ST em SP – Revisar contratos com distribuidores e varejistas: renegociar margens e políticas comerciais considerando a nova formação de preços sem antecipação de ICMS-ST. A distribuição do valor ao longo da cadeia muda com o fim da ST e pede alinhamento contratual.
Sustentabilidade como fator de competitividade
A competitividade internacional do setor de Beleza e Cuidados Pessoais resulta da combinação entre desoneração tributária, inovação, biodiversidade e sustentabilidade. O Brasil figura entre os países que mais lançam produtos no setor globalmente, com 7.359 lançamentos em 2025, segundo a Mintel GNPD, e parte relevante dessa inovação se ancora em ativos da biodiversidade brasileira, da Amazônia ao Cerrado.

Marcas do setor constroem reputação internacional com base em ingredientes da biodiversidade brasileira, rastreabilidade e repartição de benefícios. Essa diferenciação encontra espaço em mercados exigentes como Europa e América do Norte, e o acordo Mercosul–União Europeia amplia o acesso a consumidores que valorizam essa combinação de inovação, origem e responsabilidade.
A sustentabilidade do setor também se expressa na logística reversa estruturante do programa Mãos Pro Futuro, que completa 20 anos em 2026 e é reconhecido pelo SINIR/Ministério do Meio Ambiente como o maior programa estruturante de logística reversa sem fins lucrativos do Brasil. O programa já recuperou mais de 215 mil toneladas de embalagens em 2025 e está presente em todos os 27 estados. Logística reversa e economia circular são conceitos complementares: a primeira é um instrumento específico de responsabilidade compartilhada no pós-consumo, enquanto a segunda é um modelo econômico mais amplo, que começa no design das embalagens, na escolha de materiais e na inovação em processos. O setor atua nas duas frentes.

Para mercados internacionais cada vez mais atentos a critérios ESG, essa trajetória consistente se torna um ativo de competitividade, e não apenas um compromisso reputacional. A reforma tributária, ao desonerar exportações e agilizar a recuperação de créditos, libera recursos para investimentos em inovação, biodiversidade e sustentabilidade, fortalecendo o posicionamento global do setor brasileiro.
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Perguntas frequentes
As respostas abaixo reúnem dúvidas recorrentes sobre a reforma tributária e seus possíveis impactos nas exportações de produtos de beleza e cuidados pessoais.
A reforma tributária desonera totalmente as exportações de cosméticos?
A desoneração será plena para exportações diretas. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem imunidade integral de IBS e CBS sobre exportações de bens e serviços, o que significa que o exportador não exporta custos tributários embutidos nos preços dos produtos. O exportador mantém o direito de apropriar créditos acumulados nas etapas anteriores da cadeia, com possibilidade de compensação ou ressarcimento financeiro. Para exportações indiretas via trading companies, a desoneração segue regras específicas da LC 214/2025, com requisitos de habilitação e prazo de 180 dias para comprovação do embarque, em cenário judicial que ainda está em evolução.
Como fica a operação via trading companies?
A LC 214/2025 prevê suspensão de IBS e CBS nas saídas do fabricante para a trading company, convertida em alíquota zero no momento do embarque efetivo para o exterior. Para isso, a trading precisa atender cumulativamente a requisitos como certificação OEA, patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão, domicílio tributário eletrônico, escrituração contábil digital e regularidade fiscal em todos os níveis de governo. O prazo para comprovação da exportação é de 180 dias, prorrogável em situações de força maior, e o não cumprimento desse prazo torna IBS e CBS devidos, com encargos legais. Empresas que utilizam essa via se beneficiam de uma revisão de contratos, da verificação do atendimento aos requisitos e do monitoramento das decisões judiciais em curso.
Qual o prazo para recuperação de créditos de IBS e CBS?
O novo regime prevê ressarcimento financeiro de créditos de IBS e CBS em até 60 dias, sob supervisão da RFB e do Comitê Gestor do IBS. Esse prazo representa uma mudança relevante em relação ao modelo anterior, no qual o ressarcimento de créditos de ICMS dependia de cada Unidade da Federação e muitas vezes se estendia por períodos longos, com impacto no capital de giro das empresas. A não cumulatividade plena do novo sistema, sem restrições à lista de insumos creditáveis, amplia a base de créditos recuperáveis, incluindo matérias-primas, embalagens, frete e armazenagem. Para pequenas e médias empresas, esse ganho de liquidez pode ter peso importante no planejamento financeiro da transição de 2027 a 2033.
O que muda com o fim da substituição tributária em São Paulo para cosméticos?
Em vigor desde 1º de abril de 2026, o fim do regime de ICMS-ST em São Paulo para perfumaria, higiene pessoal e produtos cosméticos foi estabelecido pela Portaria SRE nº 94/2025. Esses produtos passaram ao regime normal de débito e crédito de ICMS, o que altera a formação de preços em toda a cadeia. Sem a antecipação tributária concentrada no fabricante ou importador, o custo de aquisição dos produtos muda, e a distribuição do valor entre fabricante, distribuidor, varejista e consumidor será renegociada. Empresas com estoques adquiridos sob o regime de ST até 31 de março de 2026 podem recuperar créditos de ICMS-ST em 12 parcelas mensais, conforme as regras de transição previstas na Portaria CAT 28/20. A mudança pede atualização de registros fiscais, reparametrização de sistemas ERP e revisão de políticas comerciais para reduzir riscos de distorções de preço e recolhimentos indevidos.
Conclusão: previsibilidade regulatória e viabilidade econômica
A reforma tributária oferece ao setor de Beleza e Cuidados Pessoais um conjunto de avanços concretos: imunidade integral de IBS e CBS nas exportações, recuperação de créditos em prazo administrativo definido, fim da substituição tributária em São Paulo e transição gradual até 2032 com regras claras. Para um setor com presença global em quase 200 mercados e exportações recordes de US$ 1,061 bilhão em 2025, esses elementos fortalecem a competitividade internacional.
O aproveitamento desses ganhos depende de planejamento cuidadoso. Empresas que adaptarem sistemas fiscais, revisarem contratos, mapearem créditos acumulados e monitorarem a transição anual se posicionam melhor para crescer no mercado externo ao longo do período de 2026 a 2032. A conexão entre reforma tributária, inovação, biodiversidade e sustentabilidade reforça o posicionamento do setor brasileiro como referência em Beleza e Cuidados Pessoais.
A ABIHPEC acompanha a implementação da reforma tributária e oferece aos associados boletins diários, seminários, grupos de trabalho e apoio em discussões administrativas e judiciais que envolvem a tributação do setor.
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