A REFORMA TRABALHISTA – O Estado de S. Paulo – 05/05/2012

No embalo das comemorações do dia 1.º de Maio realizadas pelas centrais sindicais, o governo confirmou que vem negociando com elas um projeto de lei com o objetivo de modernizar a anacrônica Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943, pelo ditador Getúlio Vargas, removendo com isso os entraves legais que impedem a flexibilização dos acordos entre empresas e sindicatos.

O projeto, que está em fase final de análise pela assessoria jurídica da Casa Civil, segue a mesma diretriz das propostas que foram concebidas pelos governos Fernando Henrique e Lula, permitindo que o que for negociado por patrões e empregados prevaleça sobre o legislado. As propostas de reforma da CLT enviadas ao Congresso pelo presidente Fernando Henrique Cardoso não foram aprovadas por causa da posição do PT. Já as propostas de modernização da legislação trabalhista de Lula, que foram anunciadas em seu primeiro mandato, nem sequer foram encaminhadas ao Legislativo. Desgastado politicamente pela crise do mensalão, o presidente Lula não quis se envolver em temas polêmicos que pudessem prejudicar sua reeleição.

Como o PT está no poder e as negociações com as centrais sindicais conduzidas pelo secretário da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, estão quase concluídas, o governo acredita que não terá problemas para atualizar uma legislação extensa, detalhista e incompatível com uma economia maior e mais complexa do que a que havia há sete décadas, com um mercado de trabalho cada vez mais diversificado e com as novas técnicas de produção de bens e serviços.

Entre outras inovações, o projeto autoriza o parcelamento das férias em até três períodos. Prevê a redução de 60 para 45 minutos do período de descanso e almoço, desde que haja compensação na jornada. E permite o retorno gradual das mães ao trabalho após o parto em períodos de meio expediente até completar os seis meses de licença-maternidade.

A principal diferença em relação às propostas de Fernando Henrique e Lula é que o projeto do governo Dilma estabelece parâmetros mais rígidos para que o negociado prevaleça sobre o legislado. Para que isso ocorra, por exemplo, as empresas terão de aceitar a instalação, dentro das fábricas e dos escritórios, de comitês eleitos por trabalhadores, que farão a negociação direta com os empregadores. E, por seu lado, os sindicatos trabalhistas não podem ter problemas de reconhecimento, por parte do Ministério do Trabalho.

Com isso, o governo pretende introduzir uma nova figura jurídica na legislação trabalhista – o Acordo Coletivo Especial. Os comitês não poderão eliminar nem reduzir direitos fundamentais previstos no artigo 7.º da Constituição, como 13.º salário, férias anuais remuneradas, descanso semanal remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e seguro contra acidentes de trabalho. Mas terão autonomia para negociar a aplicação de cada um desses direitos conforme os interesses da categoria e as peculiaridades da empresa.

Embora muitos sindicatos trabalhistas há tempos já negociem com as empresas a flexibilização da aplicação desses direitos, os acordos firmados carecem de base legal, podendo ser questionados na Justiça do Trabalho. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, o reconhecimento desses acordos – desde que não eliminem ou reduzam os direitos previstos pelo artigo 7.º da Constituição – pode reduzir significativamente o número de ações trabalhistas. Em 2011, só as 1.384 varas trabalhistas julgaram cerca de 2 milhões de processos.

A modernização da velha legislação trabalhista herdada do Estado Novo varguista sempre foi uma reivindicação da iniciativa privada, que a acusa de encarecer a contratação e a demissão da mão de obra. Agora, são as centrais sindicais que se conscientizaram de que a geração de empregos depende do aumento da competitividade da economia, o que exige redução dos custos de produção. Há um consenso entre empregadores e empregados e o governo percebeu isso, quando decidiu patrocinar o projeto de flexibilização da legislação trabalhista.

 

 

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