Ação de Inconstitucionalidade contesta concessão de benefícios fiscais em Minas

Sindifisco alega que os critérios para fazer a renúncia de tributos são personalistas e ferem a lei; ação quer suspender concessões fiscais pontuais no Estado


PUBLICADO EM 11/05/13

GUILHERME REIS

Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG) e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) contestam a política tributária do governo de Minas Gerais no Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na Corte que visa suspender concessões fiscais pontuais no Estado sob a acusação de “favorecimento de poderosos”.

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As empresas instaladas em Minas Gerais, para se protegerem da guerra fiscal, podem solicitar individualmente à Secretaria da Fazenda o enquadramento no Regime Especial de Tributação (RET). A medida tem a função de criar melhores condições de pagamento dos tributos para as empresas sufocadas por benefícios concedidos por outros Estados do país.

No entanto, o presidente Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG ), Lindolfo Fernandes de Castro, ataca a manobra das empresas como um gesto “personalista do governo”. Para o auditor, a renúncia fiscal está sendo feita ilegalmente movida pelo poder econômico de empresas que “financiam campanhas eleitorais”.

Lindolfo ataca a legislação estadual, que permite a criação de benefícios fiscais de maneira individualizada. “A lei estadual permite que o Executivo atropele a Constituição Federal. Os benefícios só podem ser concedidos com a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”.

O sindicalista explica que a Constituição obriga os Estados a consultarem o Confaz para que o sistema de tributação seja padronizado e justo. “Sem essa regulação do Confaz, o Executivo faz o que quer. Ele pode conceder benefícios de maneira injusta e para o setor que quiser. Os tributos devem ser cobrados de maneira a garantir a isonomia dos tributados. Não pode haver favorecimentos”, sustenta Lindolfo Fernandes.

O auditor ainda destaca que entre 2010 e 2011, as renúncias fiscais do governo Estadual somaram R$ 20 bilhões. Segundo ele, o montante é o dobro do investido em educação e saúde no mesmo período. Para 2013, a previsão de renúncia fiscal do governo é de R$ 3,7 bilhões, o que corresponde a 10,83% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que será arrecadado neste ano.

Outro lado. O deputado federal e ex-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Domingos Sávio defende a estratégia do governo mineiro.

O parlamentar explica que se a Casa não ratificasse as concessões oferecidas pelo governo, o Estado ficaria desprotegido. “A ação do governo é reativa. Sem esse mecanismo na lei estadual, Minas iria perder competitividade frente aos outros Estados. As empresas iriam sair daqui”, disse.

A Secretaria da Fazenda foi procurada para comentar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade enviada ao Supremo Tribunal Federal, porém, o secretário, Leonardo Mauricio Colombini, e o seu adjunto, Pedro Meneguetti, não atenderam a reportagem de o TEMPO. Segundo a assessoria do órgão, eles cumpriam agenda externa. No momento, a Adin foi distribuída e aguarda a decisão da ministra do Supremo Rosa Weber.


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