Adesão de empresas devedoras ao Refis ganha facilidades



O governo atendeu a pedido das empresas e facilitou a adesão daquelas que devem à Receita e ao INSS ao programa de parcelamento de dívidas, o Refis, reaberto por decisão do Congresso no início do ano.

Empresas com dívida de até R$ 1 milhão, que antes tinham de pagar 10% de entrada para parcelar o restante, agora podem recolher a metade: 5%, em até cinco parcelas mensais. Em compensação, o prazo de adesão foi encurtado, do último dia útil de agosto para o dia 25 do mesmo mês.

“As empresas de menor porte poderão se beneficiar”, disse o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Elas serão favorecidas porque pagarão uma entrada menor.

O secretário negou que a antecipação do prazo de adesão ao Refis tenha relação com o fechamento das contas públicas no segundo quadrimestre do ano – quando é feita a medição do resultado para efeito de cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ele disse, vagamente, que a alteração da data tem relação com o fluxo de caixa das empresas.

Escalonamento. As demais empresas também tiveram algum alívio, porque foi instituído um escalonamento. Antes, quem tinha dívida superior a R$ 1 milhão teria de pagar 20% de entrada. Agora, quem parcelar até R$ 10 milhões paga 10% de entrada; até R$ 20 milhões, 15%; acima disso, 20%.

Também nesse caso, o governo não atendeu totalmente ao pedido do setor Para pagamento à vista há desconto de 100% nas multas de mora e ofício, de 40% na multa isolada e de 45% no juro de mora. No parcelamento de 180 meses, o desconto da multa de mora e de ofício é de 60% e de 20% para a multa isolada. A redução dos juros de mora é de 25%. Em todos os casos, não há cobrança de encargo legal.

Fonte: Economia Estadão

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