[:pt]Agendamento para o Simples vai até dezembro[:]

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23 de novembro de 2015

Está aberto desde o início deste mês, e segue até o dia 30 de dezembro, o prazo para agendamento de novas adesões ao Simples Nacional. O procedimento é o mais indicado para os empresários que querem antecipar a verificação de pendências, que podem impedir o ingresso no regime, antes de efetivar a opção pelo Simples.

O agendamento visa facilitar o processo de ingresso para empresas já constituídas. Aquelas em início de atividade não podem fazer agendamento, conforme a Resolução CGSN nº 94, de 2011), pois fazem a opção diretamente, respeitando os prazos regulamentares.

Como fazer: Acessando o Portal do Simples Nacional, menu “Simples – Serviços”, na sequência clicar em “Opção”, nos serviços disponíveis selecionar “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”.  Caso a empresa venha a incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, deverá cancelar o agendamento, fazer as correções e, posteriormente, fazer a opção pelo Simples. Mais informações: Acesse o  site do Simples Nacional.

Indeferimentos e exclusões: Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (20/11) a lista de 16 empresas que tiveram o pedido de entrada no regime do Simples indeferido. O motivo da negativa é a falta de inscrição estadual. Ainda há chance para o contribuinte corrigir o problema. O prazo para recurso é de 15 dias, para o documento que estiver faltando ser apresentado à Delegacia Regional de Fiscalização do domicílio tributário da empresa. No ato, deve ser encaminhado, ainda, o requerimento contendo as alegações de defesa contra o indeferimento, dirigido à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita da Sefaz, além de documentação comprobatória.

No mesmo dia foi publicado no DOE a lista do Termo de Exclusão de empresas do Regime. Para esses casos  também há chance da permanência da microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) como optantes pelo Simples, após a regularização do débito fiscal, no prazo de até 30 dias contatos da ciência dessa comunicação. A exclusão de ofício será formalmente registrada no portal do Simples Nacional, na internet, após transcorridos o prazo de 30 dias da publicação do comunicado publicado no DOE.

Com informações Portal do Simples Nacional

Fonte: SEFAZ/GO

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