AL altera tributação para cosméticos e vendas porta a porta



Decretos foram publicados nesta terça (09) com o propósito de alinhar alíquotas às aplicadas nacionalmente estimulando a arrecadação

O Governador Renan Filho publicou, no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) desta terça-feira (09), o Decreto nº 40.761, que reajusta a Margem de Valor Agregado (MVA), na condição do regime de substituição tributária, nas operações que destinem mercadorias para revendedores que atuem com venda direta, ou seja, que se dirigem aos locais onde estão seus consumidores.

O objetivo do reajuste, explica Francisco Suruagy, superintendente da Receita Estadual, é alinhar a MVA à realidade nacional, seguindo porcentagens aplicadas em outros Estados.

A alteração já havia sido discutida pelo secretário da Fazenda, George Santoro, em reunião realizada em fevereiro deste ano com a Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta (ABEVD), tendo em vista que a MVA de Alagoas estava muito abaixo da média nacional.

Cosméticos

Outro Decreto publicado pelo Governo de Alagoas nesta terça (09) foi o de nº 40.762, que altera a regulamentação do ICMS sobre cosméticos, perfumaria e artigos de toucador, através do reajuste da Margem de Valor Agregado (MVA) nas operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes. A mudança tributária busca a adequação à tendência nacional de tributação destes produtos.

Fonte: SEFAZ/AL


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