Anvisa fixa regras para garantir importação de produtos durante greve


Agência Brasil
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta segunda-feira (6/8) no Diário Oficial da União fixa regras para garantir a continuidade da importação de produtos e bens sujeitos à fiscalização da Anvisa, perecíveis ou não, durante a paralisação de servidores do órgão. Fiscais da agência reguladora estão em greve desde o último dia 16. A resolução entra em vigor na data da publicação
De acordo com a publicação, o licenciamento antecipado de importação será concedido de forma imediata quando a capacidade de armazenagem de cargas nos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados for insuficiente e nos casos em que o pedido para bens e produtos não tenha sido analisado em até cinco dias úteis a partir da data de solicitação pelo importador.
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A Anvisa ressaltou que o deferimento antecipado de licenciamento de importação não autoriza a exposição ou o consumo dos produtos. Eles poderão apenas ser retirados e transportados do porto, aeroporto ou recinto alfandegado para o local de armazenamento indicado pelo importador, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Anvisa fixa regras para garantir importação de produtos durante greve

Agência BrasilPublicação: 06/08/2012 10:51 Atualização:Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta segunda-feira (6/8) no Diário Oficial da União fixa regras para garantir a continuidade da importação de produtos e bens sujeitos à fiscalização da Anvisa, perecíveis ou não, durante a paralisação de servidores do órgão. Fiscais da agência reguladora estão em greve desde o último dia 16. A resolução entra em vigor na data da publicaçãoDe acordo com a publicação, o licenciamento antecipado de importação será concedido de forma imediata quando a capacidade de armazenagem de cargas nos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados for insuficiente e nos casos em que o pedido para bens e produtos não tenha sido analisado em até cinco dias úteis a partir da data de solicitação pelo importador.
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A Anvisa ressaltou que o deferimento antecipado de licenciamento de importação não autoriza a exposição ou o consumo dos produtos. Eles poderão apenas ser retirados e transportados do porto, aeroporto ou recinto alfandegado para o local de armazenamento indicado pelo importador, mediante assinatura de termo de responsabilidade.


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