Apenas exportação terá desoneração sem compensar imposto


Apenas a parcela do faturamento vinculada à exportação, nos setores selecionados pelo governo, terá eliminada a cobrança de contribuição patronal da folha de pagamento sem necessidade de compensar com o pagamento de um tributo sobre faturamento, informou ao Valor o secretário-executivo do ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Na próxima terça-feira, o governo deve anunciar os setores beneficiados pela desoneração, além de outras medidas, como maiores facilidades para financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e, talvez, o novo regime para incentivo ao setor automobilístico. A ação faz parte de uma série de medidas que a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff tem tomado para estimular a indústria. “A principal mudança é para o exportador”, disse ele. Os exportadores não precisarão pagar tributo adicional sobre o faturamento com as vendas ao exterior, mas, mesmo nesses casos, haverá ganhos para a União, com o maior recolhimento de contribuição sobre o lucro líquido e o imposto de renda resultante do aumento das exportações, acredita. “Para o exportador, a desoneração é integral; e, para a maioria das empresas, há um grau de desoneração porque a alíquota que definimos é inferior ao necessário para compensar a contribuição sobre a folha”, argumentou Nélson Barbosa. No caso das empresas já beneficiadas, que passaram a pagar a alíquota de 1,5%, o tributo “neutro” seria de 2,2% sobre faturamento, na média, afirmou. (Fonte: Valor Econômico) Leia a matéria completa no site da AEB.


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