Apresentadas 7 emendas ao projeto da Reforma do ICMS


Reforma do ICMS

O que houve

Foram apresentadas, nesta 2ª feira (20/05), sete emendas de Plenário ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/13, que prevê a redução das alíquotas interestaduais do ICMS:


» Emenda 2, da sen. Ana Amélia (PP/RS): prevê, nas operações interestaduais com produtos de informática, alíquota de ICMS de 7% nas operações originadas nas regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo; e 12% nas demais operações.

» Emenda 3, do sen. Armando Monteiro (PTB/PE): propõe a redução gradual da alíquota de ICMS das operações originadas na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio de 12% para 9%.

» Emenda 4, da sen. Ana Amélia (PP/RS): idêntica à emenda 2.

» Emenda 5, do sen. Antonio Carlos Valadares (PSB/SE): condiciona à produção de efeitos da Resolução à aprovação de lei complementar que discipline as futuras concessões de incentivos fiscais em uma relação inversamente proporcional ao tamanho do PIB nominal do Estado.

» Emenda 6, do sen. Sérgio Souza (PMDB/PR): estabelece alíquota do ICMS de 7% nas operações interestaduais de produtos de informática.

» Emenda 7, do sen. Sérgio Souza (PMDB/PR): idêntica à emenda 2.

» Emenda 8, do sen. Sérgio Souza (PMDB/PR): estabelece alíquota do ICMS de 12% nas operações interestaduais de produtos de informática.


Vale ressaltar que o prazo para apresentação de emendas já está encerrado. O projeto aguarda inclusão da Ordem do Dia. Ainda não há, no entanto, acordo para votá-lo. O governo quer que o PRS 1/13 seja aprovado o mais próximo possível da versão original – com o mínimo de excepcionalidades para a unificação das alíquotas do ICMS.


A MP 599/12, que cria o Fundo de Compensação para os Estados em decorrência da redução das alíquota do ICMS, não será votada e o próprio relator, sen. Walter Pinheiro (PT/BA), disse que a criação desse fundo só poderá ser feito por meio de lei complementar. O governo estuda retirar de tramitação o PLP 238/13 que trata da convalidação de incentivos concedidos.


Tanto a MP quando o PLP são condições para a entrada em vigor da Resolução.


Saiba mais


O substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá de ser deliberado pelo Plenário do Senado, dá nova redação ao projeto:


» Propõe a redução, ao longo de 8 anos, da alíquota interestadual do ICMS de 12% para 4% – começaria em 2014 e reduziria 1%, a cada ano, até 2021. O projeto original previa a redução até 2025, com intervalo de 6 anos.


» Determina prazo até 2018 para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo reduzirem a alíquota do ICMS a 7%.


» Condiciona a entrada em vigor da Resolução não só à aprovação de lei complementar que crie o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e o Fundo de Compensação de Receita (FCR), como também à aprovação de lei complementar que defina quórum de 3/5 para celebração de convênio que discipline os efeitos dos incentivos fiscais concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do Confaz até a publicação da resolução.


» Nas operações com gás natural nacional ou importado do exterior a alíquota será de 7%, quando originadas nas regiões Sul e Sudeste e destinadas às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Quando a operação for originada no Espírito Santo, esta regra não se aplica – neste caso, o Espirito Santo e os demais Estados, nas operações com gás natural nacional ou importado terão alíquota de 12%. O projeto original previa alíquota de 12% para qualquer operação interestadual de gás natural.


» Mantém alíquota de 12% para os produtos originados na Zona Franca de Manaus, em conformidade com o Processo Produtivo Básico.


» Determina que nas operações entre a Zona Franca Manaus e as Áreas de Livre Comércio será aplicada a redução gradual das alíquotas de ICMS de 12% para 4%.


» Mantém aplicação da Resolução 13/12, do Senado Federal aos bens e mercadorias importados e ressalva que os serviços de transporte aéreo de passageiros, carga e mala postal manterão alíquota de 4%, conforme Resolução 95/96.


» Determina que o Confaz definirá produtos resultantes de beneficiamento, sobre os quais incidirá alíquota de 7%, quando originados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, caso inexista Processo Produtivo Básico.


» Especifica as Áreas de Livre Comércio beneficiadas com a alíquota de 12% para as operações ali originadas: Boa Vista e Bonfim, em Roraima, Guarajá-Mirim, em Rondônia, Macapá/Santana no Amapá, Basileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Acre e Tabatinga, no Amazonas.


» Torna o FDR e o FCR transferências obrigatórias.




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