Unificação da alíquota do ICMS a 4%
O que houve
Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Lúcia Vânia (PSDB/GO), apresentaram, ontem (11/04), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), quatro emendas ao Projeto de Resolução (PRS) 1/13, que prevê:
» Redução da alíquota do ICMS de 12% para 4% nas operações interestaduais, em 12 anos;
» Redução da alíquota do ICMS de 7% para 4% nas movimentações provenientes do Sul e do Sudeste, destinadas aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, em dois anos.
» Revogação da Resolução 22/89, que determina as alíquotas de 12% e 7% (como citadas acima) e a alíquota de 13% nas operações de exportação para o exterior.
» Manutenção das alíquotas de 12% nas operações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus e nas operações interestaduais com gás natural.
» Não aplicação da unificação da alíquota a 4% às operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, as quais permanecem disciplinadas pela Resolução no 13/12.
Saiba mais
Foram apresentadas as seguintes emendas:
» Emenda 1, do sen. Flexa Ribeiro: propõe que a alíquota do ICMS nas operações e prestações interestaduais entre os estados da região Norte seja de 12%.
» Emenda 2, da sen. Lúcia Vânia: determina que somente os produtos produzidos com incentivo na Zona Franca de Manaus poderão ter alíquota de ICMS de 12%. Estabelece que nas operações interestaduais com gás natural, a alíquota será de 7%, nas operações originadas nas regiões Sul e Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive ao Estado do Espírito Santo e de 12%,nas demais situações.
» Emenda 3, da sen. Lúcia Vânia: propõe que a unificação da alíquota interestadual do ICMS a 4% não se aplique às prestações de transporte aéreo interestaduais de passageiro, carga e mala postal, cuja alíquota já é essa. A senadora pretende garantir que alterações não sejam feitas a essa alíquota.
» Emenda 4, da sen. Lúcia Vânia: condiciona a produção de efeitos da Resolução à aprovação e a entrada em vigor da MP 599/12 e do PLP 238/13, que falam da compensação das perdas de arrecadação dos estados e da convalidação dos incentivos concedidos sem aprovação do Confaz. Sugere que 90% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional sejam destinados aos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e que 10% para os estados desenvolvidos.
O projeto propõe a redução da alíquota das seguintes formas:
Nas operações e prestações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste no Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste:
2014 11%
2015 10%
2016 9%
2017 8%
2022 7%
2023 6%
2024 5%
2025 4%
Nas operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo:
2014 6%
2015 5%
2016 4%
Nas demais operações e prestações:
2014 6%
2015 5%
2016 4%
O PRS apresentado é mais uma das medidas do governo para resolver impasses federativos. Tramitam no Congresso, também:
» Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/13, que trata do quórum do Confaz para remissão de créditos tributários; do prazo para convalidação dos incentivos até 31 de dezembro de 2013; das regras para concessão de incentivos fiscais; e do novo indexador para dívida dos Estado;
» Medida Provisória (MP) 599/12, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas do ICMS e institui o Fundo de Desenvolvimento Regional.
E agora
O projeto aguarda apresentação de parecer pelo relator, sen. Delcídio do Amaral (PT/MS), que está agendada para 3ª feira (16/04). Caberá a ele acatar ou não as emendas. Após deliberação da CAE, segue para análise do Plenário do Senado.