Audiência / Tributos em Nota Fiscal



Agendada audiência para debater Lei que obriga discriminação dos tributos em nota fiscal

O que houve

Foi agendada para próxima 5ª feira (05/06), às 10h, audiência pública para tratar da regulamentação da obrigatoriedade da discriminação dos tributos incidentes na Nota Fiscal de venda de produtos e serviços ao consumidor.

A audiência foi agendada em atendimento ao Requerimento (REQ 299/14), apresentado pelo dep. Guilherme Campos (PSD/SP) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) na Câmara dos Deputados.

Foram convidados para participar desta audiência:

»      Guilherme Afif, ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

»      José Eduardo Cardoso, ministro da Justiça;

»      Carlos Alberto Freitas Barreto, secretário da Receita Federal do Brasil;

»      Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI;

»      Dyogo Henrique de Oliveira, presidente em exercício do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

»      Araquen Pagotto, presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (AFRAC);

»      Fernando Teruó Yamada, presidente da Associação Brasileira dos Supermercados (ABRAS);

»      Antônio José Domingues de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

»      Roque Pellizzaro Junior, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB); e

»      Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Saiba mais

A Lei n° 12741/12 obriga os comerciantes a detalharem nas notas fiscais ao consumidor, os valores aproximados de todos os tributos federais, estaduais e municipais, incidentes sobre os produtos e serviços comercializados no país, tais como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.

Sua vigência entraria em vigor a partir do dia 10/06/13, porém, houve a prorrogação deste prazo por um ano, para aplicação de sanções e penalidades nos casos de descumprimento, por força da Lei nº 12868/13,

Fonte: Patri Políticas Públicas


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