Governo concorda em retirar dispositivos que poderiam levar à bitributação; novo parecer deve ser apresentado dia 11/03 e votado dia 18/03
O que houve
Em audiências públicas esvaziadas de parlamentares, governo e setor privado explicaram pontos da Medida Provisória (MP) 627/13 e trouxeram sugestões para aprimoramento do texto. O relator, dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ), foi aos debates apenas para justificar sua ausência devido a compromissos como líder e mandou como representante o dep. Manoel Junior (PMDB/PB).
Nenhum deputado se inscreveu para debate. Manoel Junior também não interagiu com os palestrantes apenas reafirmando o compromisso do relator, mesmo não estando presente. As audiência aconteceram 3ª e 4ª feira (25 e 26/02).
Cunha destacou que deve apresentar o parecer após o carnaval, na 3ª feira (11/03) e pretende que ele seja votado na Comissão Mista na semana seguinte, no dia 18/03.
O principal tema de divergência é a questão das controladas no exterior. O governo afirma que melhorou a situação para as multinacionais brasileiras, já o setor empresarial reclama da falta de competitividade. Em relação ao fim do Regime de Tributação Transitório (RTT), seus representantes apenas explicaram as novas regras e não responderam às críticas.
O prazo de vigência da MP é até o dia 21/04/2014. De acordo com o novo entendimento dos presidentes das Casas Legislativas – a matéria deverá chegar no Plenário da Câmara até o dia 07/04 (2ª feira) e no do Senado até o dia 14/04.
Discussões
TRIBUTAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR
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Debatedores |
Principais críticas |
Posição do Governo (Dyogo Oliveira/Faz + Iágaro Martins/RFB) |
Bernard Appy Diretor da LCA Consultores Associados |
» Modelo sugerido pelo governo é muito oneroso em relação ao resto do mundo; » As matrizes das empresas brasileiras tendem a se mudar para o exterior; » Dispositivos no texto levam a bitributação das coligadas e controladas. » O prazo de tramitação de uma MP é insuficiente para se discutir o modelo de tributação ideal. |
» O modelo sugerido representa um avanço em relação ao modelo anterior e está em consonância com o que está sendo discutido no G20, na OCDE e com a jurisprudência; » A questão da bitributação será corrigida; » Os cinco ou oito anos em que as empresas pagarão os tributos devidos sobre os lucros no exterior serão usados para avaliar e discutir o modelo proposto. |
Romero Tavares Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) |
» Não trata com isonomia as empresas que reinvestiram os lucros e as empresas que distribuíram os lucros; » Recomendação: não tributar das empresas que não declaram os dividendos (2008-2014); » Alternativa 1: adoção do padrão da OCDE de tributação no destino; » Alternativa 2: adoção do sistema norte-americano que não tributa o reinvestimento; » Alternativa 3: aperfeiçoamento do modelo de consolidação e aproveitamento total de créditos, além de amplo diferimento dos lucros operacionais e dividendos reinvestidos no exterior por até 8 anos. |
» A MP autoriza a consolidação de lucros e prejuízos exceto localizadas em paraísos fiscais. » A MP amplia a lista de créditos tributários a serem compensados (IR sobre lucros; IR retido na fonte sobre remessas; IR retido na fonte sobre recebimentos; parcela de ajuste do preço de transferência). |
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA / REGIME TRANSITÓRIO DE TRIBUTAÇÃO
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Debatedores |
Principais críticas |
Posição do Governo (Dyogo Oliveira/Fazenda + Iágaro Martins/Receita) |
Bernard Appy Diretor da LCA Consultores Associados |
» O inciso I do art. 80 apresenta conceito ilógico de renda ativa introduzido; » Confusão nos critério de financiamento do IR (arts. 74 e 87); |
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Romero Tavares Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) |
» Não reconhece a troca de ações como operação de aquisição. |
» Retirada do texto dos incisos que tratam de aquisição por troca de ações. |
Carlos Pelá Representando a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF) |
» Modelo apresentado vai diminuir o número de ações na justiça; » Anistia apenas para quem aderir à MP em 2014 em relação aos dividendos efetivamente pagos não beneficia as instituições financeiras; » MP não tratou dos dividendos fixos relativos a operações com ações preferenciais resgatáveis; » MP não tratou das despesas com emissões de Instrumentos Híbridos de Capital; » Correção da assimetria na compra títulos via fundos de investimentos (art. 96). |
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Nelson Zafra Vice-presidente de registro do Conselho Federal de Contabilidade |
» Multas devem ser arbitradas em valores fixos e não com base no faturamento; » A escrituração em subcontas do ajuste a valor presente será trabalhoso e oneroso para as empresas; » As novas regras contábeis serão de difícil adaptação para as micro e pequenas empresas, devendo existir um modelo diferenciado. » A MP não tratou dos critérios para reconhecimento de receitas. » Sugestão: aperfeiçoamento do ajuste fiscal para os juros sobre capital próprio. |
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Marcelo Baeta Coordenador do comitê jurídico-tributário da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB) |
» Nas concessões de serviços públicos, a MP somente deu tratamento ao ativo intangível, não contemplando os ativos financeiros. |
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André Martins de Andrade Advogado |
» Sugere retirar os juros Libor do diferimento para recolhimento de tributação de lucro no exterior. Da forma como está na MP será um financiamento; » Criticou a Solução de Consulta COSIT 18/13: não se trata de lucro no exterior e sim de receita de empresa brasileira auferida no Brasil. |
» Modelo de pagamento de 25% e 75% em cinco ou oito anos é benéfico para as empresas e foi acordado com elas. |
Andrea Lauletta Representante do Escritório de Advocacia Mattos Filho |
» Pede atenção aos efeitos tributários dos conceitos sob pena de tributar algo que não é receita nem lucro; » MP precisa de definição de partes dependentes e independentes para fins do benefício do goodwill. |
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Saiba mais
Foram apresentadas 513 emendas à MP. Em sua maioria, elas alteram especificidades contábeis, tributárias e societárias do texto da MP. Outras emendas dispõem sobre:
» Prorrogação do REINTEGRA – até 2014, 2017 e outras datas;
» Inclusão de setores na desoneração da folha;
» Compensação de créditos tributários de impostos administrados pela Receita com créditos de contribuições sociais para seguridade social;
» Mudança nas regras do REFIS que já está em curso;
» Redução à zero alíquota de PIS/COFINS (ou alíquotas diferenciadas) para os mais variados produtos.
O prazo de vigência da MP é até o dia 21/04/2014. De acordo com o novo entendimento dos presidentes das Casas Legislativas – a matéria deverá chegar no Plenário da Câmara até o dia 07/04 (2ª feira) e no do Senado até o dia 14/04.
Fonte: Patri Políticas Públicas