Audiências / MP 627 / RTT / Coligadas Controladas




Governo concorda em retirar dispositivos que poderiam levar  à bitributação; novo parecer deve ser apresentado dia 11/03 e votado dia 18/03

O que houve

Em audiências públicas esvaziadas de parlamentares, governo e setor privado explicaram pontos da Medida Provisória (MP) 627/13 e trouxeram sugestões para aprimoramento do texto. O relator, dep. Eduardo Cunha (PMDB/RJ), foi aos debates apenas para justificar sua ausência devido a compromissos como líder e mandou como representante o dep. Manoel Junior (PMDB/PB).


Nenhum deputado se inscreveu para debate. Manoel Junior também não interagiu com os palestrantes apenas reafirmando o compromisso do relator, mesmo não estando presente. As audiência aconteceram 3ª e 4ª feira (25 e 26/02).


Cunha destacou que deve apresentar o parecer após o carnaval, na 3ª feira (11/03) e pretende que ele seja votado na Comissão Mista na semana seguinte, no dia 18/03.


O principal tema de divergência é a questão das controladas no exterior. O governo afirma que melhorou a situação para as multinacionais brasileiras, já o setor empresarial reclama da falta de competitividade. Em relação ao fim do Regime de Tributação Transitório (RTT), seus representantes apenas explicaram as novas regras e não responderam às críticas.


O prazo de vigência da MP é até o dia 21/04/2014. De acordo com o novo entendimento dos presidentes das Casas Legislativas – a matéria deverá chegar no Plenário da Câmara até o dia 07/04 (2ª feira) e no do Senado até o dia 14/04.


Discussões


TRIBUTAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR

Debatedores

Principais críticas

Posição do Governo

(Dyogo Oliveira/Faz + Iágaro Martins/RFB)

Bernard Appy

Diretor da LCA Consultores Associados

»      Modelo sugerido pelo governo é muito oneroso em relação ao resto do mundo;

»      As matrizes das empresas brasileiras tendem a se mudar para o exterior;

»      Dispositivos no texto levam a bitributação das coligadas e controladas.

»      O prazo de tramitação de uma MP é insuficiente para se discutir o modelo de tributação ideal.

»      O modelo sugerido representa um avanço em relação ao modelo anterior e está em consonância com o que está sendo discutido no G20, na OCDE e com a jurisprudência;

»      A questão da bitributação será corrigida;

»      Os cinco ou oito anos em que as empresas pagarão os tributos devidos sobre os lucros no exterior serão usados para avaliar e discutir o modelo proposto.

Romero Tavares

Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

»      Não trata com isonomia as empresas que reinvestiram os lucros e as empresas que distribuíram os lucros;

»      Recomendação: não tributar das empresas que não declaram os dividendos (2008-2014);

»      Alternativa 1: adoção do padrão da OCDE de tributação no destino;

»      Alternativa 2: adoção do sistema norte-americano que não tributa o reinvestimento;

»      Alternativa 3: aperfeiçoamento do modelo de consolidação e aproveitamento total de créditos, além de amplo diferimento dos lucros operacionais e dividendos reinvestidos no exterior por até 8 anos.

»      A MP autoriza a consolidação de lucros e prejuízos exceto localizadas em paraísos fiscais.

»      A MP amplia a lista de créditos tributários a serem compensados (IR sobre lucros; IR retido na fonte sobre remessas; IR retido na fonte sobre recebimentos; parcela de ajuste do preço de transferência).




ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA / REGIME TRANSITÓRIO DE TRIBUTAÇÃO

Debatedores

Principais críticas

Posição do Governo

(Dyogo Oliveira/Fazenda + Iágaro Martins/Receita)

Bernard Appy

Diretor da LCA Consultores Associados

»      O inciso I do art. 80 apresenta conceito ilógico de renda ativa introduzido;

»      Confusão nos critério de financiamento do IR (arts. 74 e 87);


Romero Tavares

Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

»      Não reconhece a troca de ações como operação de aquisição.

»      Retirada do texto dos incisos que tratam de aquisição por troca de ações.


Carlos Pelá

Representando a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF)

»      Modelo apresentado vai diminuir o número de ações na justiça;

»      Anistia apenas para quem aderir à MP em 2014 em relação aos dividendos efetivamente pagos não beneficia as instituições financeiras;

»      MP não tratou dos dividendos fixos relativos a operações com ações preferenciais resgatáveis;

»      MP não tratou das despesas com emissões de Instrumentos Híbridos de Capital;

»      Correção da assimetria na compra títulos via fundos de investimentos (art. 96).


Nelson Zafra

Vice-presidente de registro do Conselho Federal de Contabilidade

»      Multas devem ser arbitradas em valores fixos e não com base no faturamento;

»      A escrituração em subcontas do ajuste a valor presente será trabalhoso e oneroso para as empresas;

»      As novas regras contábeis serão de difícil adaptação para as micro e pequenas empresas, devendo existir um modelo diferenciado.

»      A MP não tratou dos critérios para reconhecimento de receitas.

»      Sugestão: aperfeiçoamento do ajuste fiscal para os juros sobre capital próprio.


Marcelo Baeta

Coordenador do comitê jurídico-tributário da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB)

»      Nas concessões de serviços públicos, a MP somente deu tratamento ao ativo intangível, não contemplando os ativos financeiros.


André Martins de Andrade

Advogado

»      Sugere retirar os juros Libor do diferimento para recolhimento de tributação de lucro no exterior. Da forma como está na MP será um financiamento;

»      Criticou a Solução de Consulta COSIT 18/13: não se trata de lucro no exterior e sim de receita de empresa brasileira auferida no Brasil.

»      Modelo de pagamento de 25% e 75% em cinco ou oito anos é benéfico para as empresas e foi acordado com elas.

Andrea Lauletta

Representante do Escritório de Advocacia Mattos Filho

»      Pede atenção aos efeitos tributários dos conceitos sob pena de tributar algo que não é receita nem lucro;

»      MP precisa de definição de partes dependentes e independentes para fins do benefício do goodwill.



Saiba mais

Foram apresentadas 513 emendas à MP. Em sua maioria, elas alteram especificidades contábeis, tributárias e societárias do texto da MP. Outras emendas dispõem sobre:

»      Prorrogação do REINTEGRA – até 2014, 2017 e outras datas;

»      Inclusão de setores na desoneração da folha;

»      Compensação de créditos tributários de impostos administrados pela Receita com créditos de contribuições sociais para seguridade social;

»      Mudança nas regras do REFIS que já está em curso;

»      Redução à zero alíquota de PIS/COFINS (ou alíquotas diferenciadas) para os mais variados produtos.


O prazo de vigência da MP é até o dia 21/04/2014. De acordo com o novo entendimento dos presidentes das Casas Legislativas – a matéria deverá chegar no Plenário da Câmara até o dia 07/04 (2ª feira) e no do Senado até o dia 14/04.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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