[:pt]BA – Empresas de pequeno porte têm até 31 de março para aderir ao DT-e[:]

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As empresas baianas de pequeno porte (empreendimentos com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões) têm até o dia 31 de março para se cadastrarem no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), conforme prevê o cronograma da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).  O DT-e é o novo canal direto on-line entre o fisco estadual e o contribuinte cadastrado no ICMS, por meio do qual a Sefaz-Ba encaminha avisos, intimações, notificações e dá ciência de todos os tipos de atos administrativos, além de oferecer uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa.

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico é obrigatória para os cerca de 245 mil contribuintes do cadastro do ICMS da Bahia, exceto os microempreendedores individuais, cuja inscrição é opcional. O cadastramento das empresas de pequeno porte faz parte da segunda etapa de adesão ao DT-e. A primeira fase compreendeu o credenciamento das grandes e médias empresas e se encerrou em 31 de dezembro, com 30.703 contribuintes cadastrados. Na terceira etapa, que acontecerá de 1º de abril a 31 de agosto, será a vez das  microempresas se cadastrarem.

Instituído pela Lei nº 13.199, de 28/11/2014, o DT-e faz parte do Programa Sefaz On-line, conjunto de iniciativas que se baseiam na nova realidade de dados digitais para promover a maior aproximação entre a Sefaz e os contribuintes, além de tornar mais eficaz o combate à sonegação. O programa já lançou iniciativas como a Malha Fiscal Censitária, que faz cruzamentos de dados fiscais e outras informações eletrônicas dos contribuintes, a exemplo das compras via cartão de crédito, o CMO – Centro de Monitoramento Online, que combate a ação dos chamados “hackers digitais”, e o Canal Verde, que agiliza a fiscalização do trânsito de mercadorias também a partir da utilização de dados eletrônicos.

“Com o Domicílio Tributário Eletrônico, as informações do fisco chegam com mais rapidez ao contribuinte, reduzindo o custo operacional e trazendo mais eficácia que a comunicação tradicional, feita  via Correios ou publicações no Diário Oficial do Estado”, observa o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. Esta comunicação, explica, tem validade jurídica para todos os fins, preservando a segurança e o sigilo fiscal da informação.

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luís Souza, destaca ainda a oportunidade de se ampliar a aproximação entre o fisco e as empresas. Ele ressalta que, no DT-e, além do  melhor acesso a informações do fisco, o contribuinte encontra dados personalizados como eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extrato de débitos, cadastro completo e documentos de arrecadação pagos, o que antes só era possível conseguir presencialmente.

O que fazer para aderir e como utilizar o DT-e

O contribuinte poderá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico utilizando um Certificado Digital ou o usuário e senha de acesso fornecidos pela Sefaz-Ba. Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, opção Inspetoria Eletrônica/DTE, e seguir as instruções do sistema para fazer o credenciamento. Um roteiro com o passo a passo para ativar a conta do DT-e também está disponível no site da Fazenda Estadual, na opção Inspetoria Eletrônica/DTE/Manual. Para tirar qualquer outra dúvida, no mesmo local também é possível acessar um “Perguntas e Respostas”.

Para as empresas que já estão com o cadastramento concluído, a utilização é simples, explica o líder do projeto do Domicílio Tributário Eletrônico, Carlos Maurício Cova. De posse de uma senha ou assinatura digital, o empresário ou contador tem acesso a uma área específica da empresa que representa, com acesso pelo site da Sefaz (sefaz.ba.gov.br).

Fonte: Sefaz/BA[:]

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