BLENDS – Nota Técnica de esclarecimento de não aceitação na ANVISA para fins regularização produtos HPPC

Oficialmente no dia 03 de fevereiro de 2014, foi implementado um novo sistema informatizado para Regularização Sanitária de produtos do Setor regulamentado pela Resolução – RDC N° 4 de 30 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 31 de janeiro de 2014, que dispõe sobre os Requisitos Técnicos para a Regularização de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes e da outras providencias.

Para que fosse implementado a simplificação dos processos de regularização de produtos HPPC com o objetivo de superar barreiras administrativas, burocráticas e de publicação de normas, foi desenvolvida uma nova plataforma eletrônica para suportar todo o sistema de informação totalmente eletrônico visando à melhoria da qualidade da informação e agilidade na análise dos processos previamente a sua comercialização.

De acordo com o princípio utilizado, boa parte do processo conta com análise sistematizada, a inserção da fórmula quali-quanti, por exemplo, os ingredientes com restrição regulatória só poderão ser inseridos dentro da concentração permitida e/ou o sistema irá bloquear a inserção de INCI de ingredientes dispostos na lista negativa, entre outros, vislumbrando sempre a agilidade de análise dos processos. Com isso reduzirá volume de informações técnicas que necessitam análise técnica, reduzindo tempo de análise.

O sistema foi alimentado com informações relativas aos ingredientes cadastrados com INCI – International Nomenclature of Cosmetic Ingredient e o setor produtivo e o órgão regulatório deverá acompanhar a atualização constante destas listas, responsabilidade compartilhada.

A empresas devem, conforme legislação especifica e o novo sistema eletrônico, inserir todos os ingredientes dispostos na formulação não sendo mais permitido pelo novo sistema a inserção de Blends.

A Resolução – RDC N° 4 de 30 de janeiro de 2014 é uma revisão da Resolução RDC 211/2005 e 343/05, onde apenas os procedimentos administrativos de como regularizar os produtos HPPC foram alterados, passando ser totalmente eletrônico.

A exigência de apresentação para fins de regularização do produto da formula quali-quanti é um requisito obrigatório disposto na Resolução GMC 26/04 e internalizada no Brasil com Resolução RDC 211/05 e 343/05, alterada pela Resolução RDC 4/2014.

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