Camex analisa pedidos de não aplicação de antidumping a dois produtos

Tipo de Clipping: WEB
Assunto: Comércio Exterior 
Data: 09/07/2012
Veículo: Extra


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Um grupo técnico da Câmara de Comércio Exterior (Camex) vai analisar pedidos para não aplicação de direito antidumping sobre dois itens: papel cuchê leve e diisocianato difenilmetano polimérico (MDI polimérico), produto químico usado em refrigeração, construção civil e como matéria-prima para fabricação de embalagens.
Um dos processos pede a não aplicação de direito antidumping definitivo sobre importações do MDI polimérico. Em abril deste ano a Camex decidiu por aplicar antidumping provisório para importações desse produto de origem chinesa e americana, o que afeta empresas como a Basf e Dow Chemical Company.
Com a decisão de abril, o MDI polimérico desses países passou a ter taxa extra que pode variar de US$ 109,95 a US$ 1.125,94 por tonelada.
O outro processo se refere a um pedido de suspensão do direito antidumping definitivo aplicado ao produto papel cuchê leve. As importações desse item quando originárias de Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha estão sobretaxadas desde abril deste ano.
O papel cuchê leve é utilizado, principalmente, para impressão de revistas, catálogos e material de publicidade, como encartes e folhetos. Em novembro do ano passado a Camex havia decidido aplicar antidumping provisório sobre esses produtos, mas a medida passou a ser definitiva em abril de 2012.
Os processos serão analisados pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), formado por representantes de sete ministérios. A decisão de analisar os pedidos foi publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”. Após a conclusão dos estudos os pedidos de alteração de direito antidumping podem ser votados em reunião da Camex.


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