Comércio eletrônico / ICMS


Parecer favorável, sem alterações no texto original, ao projeto que dispõe sobre cobrança de alíquotas interestaduais ao consumidor final

O que houve?
O dep. Márcio Macêdo (PT/SE) apresentou, nesta 4ª feira (20/11), parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, proveniente da PEC 103/11, que modifica a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado; e contrário às emendas apresentadas na Comissão Especial e à PEC 71/11, apensada.

De acordo com o relator, “a configuração constitucional de repartição do ICMS traz desequilíbrio sobre as vendas para consumidor final não contribuinte residente em Estado diferente do fornecedor, favorecendo os estados mais desenvolvidos, onde se concentram os fornecedores dos principais itens da pauta do comércio eletrônico”.

Citou que apenas no 1º semestre de 2013 o comércio eletrônico brasileiro faturou R$ 12,74 bilhões e que, pelos dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apenas 6 estados possuem superávit no comércio interestadual, logo, os demais estados tem déficit, ou seja, são importadores de mercadorias.

Alegou ainda que o ideal seria a aprovação pelo Congresso Nacional de uma Reforma Tributária, mas como o tema é urgente e não pode esperar tal reforma, é favorável ao projeto, nos moldes do texto aprovado pelo Senado, porém afirma que “não é possível adotar uma posição que atenda totalmente as demandas dos estados que não gozam das receitas do ICMS provenientes do comércio eletrônico, sem causar desequilíbrios na arrecadação dos estados que já se beneficiam com tais receitas”.

O voto pela rejeição da PEC 71/11 dá-se pelo fato de sua redação estar compreendida na PEC 197/12, mais abrangente.

Ressalta-se que há um empenho por parte do Governo para que o texto seja aprovado sem alterações.

A votação do parecer está agendada para a próxima 3ª feira (26/11) na Comissão Especial sobre ICMS e Comércio Eletrônico.

Saiba mais
O projeto, de autoria do sen. Delcídio do Amaral (PT/MS), inicialmente propunha que nos casos de comércio não presencial, ou seja, realizados através da internet, telefone, catálogos e demais casos, o ICMS sobre o produto deveria ser divido entre o estado do fornecedor do produto e o estado do destinatário, à razão de 70% para o estado destinatário, até que o Senado Federal estabelecesse novo percentual por Resolução. Contudo, o projeto encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Senado Federal definiu a cobrança do ICMS para as operações destinadas ao consumidor final.
Atualmente, no caso de transações comerciais destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS, o imposto é devido apenas ao estado do fornecedor do produto.
O dep. Guilherme Campos (PSD/SP) apresentou, em 25/09, 4 emendas ao projeto:


Emenda Mérito
1/13 Propõe que o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual seja partilhado entre os estados de origem e destino das operações ou prestações até o ano de 2025, com percentuais crescentes, ano a ano, para o estado de destino, e decrescentes para o estado de origem.
2/13 Propõe que nas operações e prestações de serviço de transporte que destinem bens a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será aplicada a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, além de atribuir a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao destinatário (quando contribuinte ou quando a lei especificar) ou ao contribuinte remetente (demais casos).
3/13 Propõe que o imposto caberá integralmente ao estado de destino nas operações com bens virtuais, transmitidos eletronicamente a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.
4/13 Propõe criação de fundo, com recursos da União, destinado ao auxílio financeiro relativo à compensação de perdas de arrecadação dos estados decorrentes da repartição do ICMS, com transferência obrigatória ao estado prejudicado.

E agora?
Uma vez aprovada pela CESP, a matéria será objeto de discussão e votação, em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados, onde necessita de quórum qualificado de 3/5 de votos favoráveis (308) para sua aprovação.

Caso aprovado sem alterações, como pretende o Governo, o projeto será promulgado.



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