Conar veta publicidade indireta para crianças

Norma quer combater merchandising infantil

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA – 02/02/2013

Ações de merchandising e de publicidade indireta destinadas ao público infantil entrarão na lista de práticas vetadas pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) a partir de 1º de março.A restrição já valia para produtos alimentícios. Agora, toda propaganda para crianças (até 12 anos) deve se restringir apenas ao horário comercial.O merchandising, para a TV, ou o publieditorial, para as publicações impressas, promovem empresas e marcas durante a programação ou texto jornalístico, sem deixar claros os seus objetivos.Agora, qualquer menção a produtos destinados a crianças durante novela ou desenho animado, por exemplo, será vetada.O nome de uma marca no palco de um apresentador ou um personagem consumindo um produto com nome visível também são práticas identificadas como publicidade indireta.A mudança na regulamentação foi feita a pedido da Aba (Associação Brasileira de Anunciantes). Segundo Rafael Sampaio, vice-presidente da associação, nem sempre as crianças conseguem identificar o merchandising.”A propaganda tem que ter cara de propaganda”, diz.Para Renan Ferraciolli, da Fundação Procon-SP, a ação do Conar foi tardia e tímida. Segundo ele, falta restringir o merchandising destinado ao público adulto veiculado em programas infantis.O Código do Consumidor já prevê a proibição do merchandising infantil a partir da interpretação dos artigos 36 e 37, que exigem que toda propaganda se identifique como tal e restringem publicidade que se aproveite da menor capacidade de julgamento da criança. (CLARA ROMAN)

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