Prezados Associados,
A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC vem informar seus associados sobre o andamento da ação ajuizada em face da ANVISA contra a cobrança retroativa das Taxas de Fiscalização da Vigilância Sanitária.
Após o ajuizamento da ação em 09/12/2015 com distribuição no dia 14/12/2015, a juíza determinou que a ANVISA se manifestasse no processo, apresentando sua defesa em 18/12/2015.
Depois de ouvida a Agência, o juiz decidiu, neste dia 20/01/2016, pelo deferimento da liminar, determinando que a ANVISA não pode praticar nenhum dos seguintes atos:
- i) lançar e cobrar, em prejuízo das pessoas jurídicas substituídas nesta ação, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) sobre as “notificações de produto de grau de risco I” consolidadas antes do advento e vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº. 07/2015;
- ii) promover a inscrição no CADIN e na dívida ativa e
- iii) ajuizar execução fiscal.
Assim, diante da decisão positiva obtida, a cobrança das Taxas pela ANVISA está suspensa em relação aos associados da ABIHPEC, que também não podem sofrer medidas como inscrição no CADIN e Dívida Ativa.
Lembramos que essa decisão é liminar, ou seja, suspende a cobrança, mas ainda não encerra o processo. A contar da intimação desta decisão, a ANVISA poderá recorrer na busca da reversão dos efeitos. A ABIHPEC acompanhará, por meio do escritório de advocacia contratado, eventual recurso para buscar impedir que a hipótese de reversão ocorra.
Atualizaremos as informações conforme os próximos atos sejam realizados.
Cordialmente,
João Carlos Basilio da Silva
ABIHPEC