Deferimento Liminar ANVISA

Prezados Associados,

A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC vem informar seus associados sobre o andamento da ação ajuizada em face da ANVISA contra a cobrança retroativa das Taxas de Fiscalização da Vigilância Sanitária.

Após o ajuizamento da ação em 09/12/2015 com distribuição no dia 14/12/2015, a juíza determinou que a ANVISA se manifestasse no processo, apresentando sua defesa em 18/12/2015.

Depois de ouvida a Agência, o juiz decidiu, neste dia 20/01/2016, pelo deferimento da liminar, determinando que a ANVISA não pode praticar nenhum dos seguintes atos:

  • i) lançar e cobrar, em prejuízo das pessoas jurídicas substituídas nesta ação, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) sobre as “notificações de produto de grau de risco I” consolidadas antes do advento e vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº. 07/2015;
  • ii) promover a inscrição no CADIN e na dívida ativa e
  • iii) ajuizar execução fiscal.

Assim, diante da decisão positiva obtida, a cobrança das Taxas pela ANVISA está suspensa em relação aos associados da ABIHPEC, que também não podem sofrer medidas como inscrição no CADIN e Dívida Ativa.

Lembramos que essa decisão é liminar, ou seja, suspende a cobrança, mas ainda não encerra o processo.  A contar da intimação desta decisão, a ANVISA poderá recorrer na busca da reversão dos efeitos. A ABIHPEC acompanhará, por meio do escritório de advocacia contratado, eventual recurso para buscar impedir que a hipótese de reversão ocorra.

Atualizaremos as informações conforme os próximos atos sejam realizados.

Cordialmente,

 

João Carlos Basilio da Silva

ABIHPEC

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