Foi promulgada no DOU de hoje (18/3) a Lei Complementar que Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

Foi promulgada no DOU de hoje (18/3) a Lei Complementar que Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

MPEs já podem aderir ao programa de parcelamento de dívidas

Foi promulgada no D.O.U de hoje (18/03), a Lei Complementar nº 193/2022, que institui Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A Lei publicada derruba o veto ao PLP 46/2021, divulgado anteriormente pela ABIHPEC.

O Relp é destinado às empresas endividadas. Ele concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

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