Controladas no exterior



STJ entende que não incide tributação sobre lucros apurados nas empresas controladas quando há tratado internacional dispondo sobre o assunto

O que houve?

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando há tratado internacional regulando a cobrança de tributo de controladas no exterior, não haverá tributação no Brasil. O julgamento foi finalizado hoje (24/04) com a análise se empresa controlada sediada em Bermudas estaria sujeita a tributação no país.

Na ocasião, o relator do processo, Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que há tributação sobre os lucros apurados nas empresas controladas domiciliadas em Bermudas, pois não há tratado internacional entre o Brasil e Bermudas. Além disso, para os ministros, Bermudas foi considerada como paraíso fiscal.

Com o resultado final, a Turma entendeu ainda pela não incidência de tributação sobre os lucros apurados nas empresas controladas sediadas na Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo, por força de tratados internacionais.

Apenas o ministro Sergio Kukina apresentou voto contrário (pela incidência de tributação) ao posicionamento dos demais ministros. O placar foi de 3X1 pela não tributação.

A ação

A Empresa Vale pretendia, com a ação, reverter no STJ decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) que considerou legal a cobrança fiscal de aproximadamente R$ 30 bilhões relativa à tributação de lucros de controladas no exterior.

A companhia alegava que o Brasil não poderia tributar os lucros de controladas no exterior, pois há incidência de tratado internacional que prevê a tributação pelo país sede da empresa controlada.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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