Convalidação de incentivos fiscais



»      Projeto segue à análise do Plenário com pedido de urgência apresentado pela Comissão

»      Foram rejeitadas as emendas de Plenário


O que houve

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal rejeitou nesta 3ª feira (09/12) todas as 14 emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/14, da sen. Lúcia Vânia (PSDB/GO), que dispõe sobre a convalidação de incentivos fiscais de ICMS.


A Comissão aprovou o parecer do relator, sen. Luiz Henrique (PMDB/SC), pela rejeição das emendas.


Os senadores Ricardo Ferraço (PMDB/ES) e Valdir Raupp (PMDB/RO) solicitaram urgência para apreciação da matéria por meio do Requerimento (REQ) 59/14. Regimentalmente, sendo o requerimento aprovado pelo Plenário, o projeto poderá ser incluído em ordem do dia da sessão seguinte à aprovação. Na prática, a inclusão da matéria na pauta do Plenário dependerá de acordo entre os líderes e o presidente da casa, sen. Renan Calheiros (PMDB/AL). O sen. Renan Calheiros declarou que será realizada reunião de líderes do Senado nesta 4ª feira (10/12), às 15h, para definição do calendário especial de votação do PLS 130/14 e das demais matérias prioritárias. Os senadores Ricardo Ferraço e Lindbergh Farias (PT/RJ) declararam que tentarão pautar a matéria já nesta 4ª.


Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e Eduardo Suplicy (PT/SP) votaram contra, sob argumentação de que só haveria consenso se as emendas que condicionam a convalidação dos incentivos à aprovação das demais propostas da reforma do ICMS fossem aprovadas (emendas 10 e 13). A princípio, esse posicionamento reflete a opinião do Confaz quanto às discussões acerca da reforma do ICMS – a necessidade de serem aprovadas também as propostas de unificação da alíquota de ICMS e de criação dos fundos de compensação.


Segundo o relator, não foi possível chegar a um acordo entre Confaz, Ministério da Fazenda e senadores envolvidos na discussão. Por esta razão, o senador optou por rejeitar todas as emendas, argumentando que as discussões poderão ser realizadas no Plenário do Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados, por onde o projeto ainda deve tramitar. O sen. Luiz Henrique declarou também que rejeitar as emendas equivalia a ratificar o acordo realizado anteriormente e que propiciou a aprovação do texto substitutivo na CAE.


Ressalta-se que durante as discussões no Plenário, as emendas apresentadas podem ser destacadas para votação em separado.


Texto substitutivo

O texto aprovado pela CAE, que será submetido à análise do Plenário, traz o seguinte quórum no Confaz para convalidação:

»      2/3 das unidades federadas;

»      1/3 das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 regiões.


Foram adotadas no texto algumas condicionantes apresentadas pelo Confaz por meio do Convênio nº 70/14, apresentado em 30/07, elencadas abaixo:


»      Poderão ser convalidados os incentivos concedidos até a produção de efeitos da Lei Complementar a ser aprovada;


»      Será necessária a publicação, nos respectivos diários oficiais de cada um dos estados, de relação contendo a identificação de todos os atos normativos relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais a serem convalidados – tal como disposto no Convênio 70/14;


»      Registro e depósito, junto à Secretaria Executiva do Confaz, de documentação comprobatória correspondente aos atos de concessão de beneficio (Convênio 70/14);


»      Prazos para vigência dos incentivos convalidados (Convênio 70/14):

»      Por até 15 anos àqueles incentivos que forem destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e à investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;

»      Por até 8 anos àqueles incentivos destinados a manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária, vinculada ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

»      Por até 3 anos para àqueles incentivos destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuário e extrativo vegetal in natura;

»      Por até 1 ano para àqueles incentivos relativos às demais atividades.


»      O estado poderá estender a concessão dos incentivos para outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e prazos; aderir aos incentivos concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, enquanto vigentes forem (Convênio 70/14).


E agora?

No Plenário do Senado, para ser aprovado, o projeto precisará dos votos favoráveis da maioria absoluta dos senadores (41).

Fonte: Patri Políticas Públicas

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