Crédito de PIS na importação



Reconhecida repercussão geral no processo que discute se as empresas podem deduzir do PIS despesas decorrentes de empréstimos e aquisição de máquinas no exterior

O que houve?

O direito de deduzir da base de cálculo do PIS as despesas decorrentes de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros da Corte reconheceram a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 698531 no dia 21/03 (4ª feira). Reconhecida a existência desse instituto, o STF analisará o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada em todos os demais casos que tratam da matéria.

O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.

Sobre a ação

Uma indústria de celulose interpôs recurso extraordinário com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que não reconheceu a dedução na base de cálculo do PIS requisitada pela recorrente, ao argumento de que o direito pleiteado implicaria em vantagem injustificável da importadora em relação às empresas que realizam operações semelhantes em território nacional.

Em seu recurso ao STF, a empresa alegou a existência de tratamento tributário visivelmente mais favorável àqueles que realizam negócios com pessoas jurídicas nacionais, gravando de forma onerosa os que contratam com estrangeiros, o que fere o princípio constitucional da isonomia.

Análise do relator

O relator do recurso no STF, ministro Marco Aurélio, considerou que “está em jogo possível violação aos princípios da isonomia tributária e da vedação de tratamento tributário diferenciado em razão da procedência de bens e serviços”.

Repercussão Geral

A repercussão geral é um instrumento que possibilita o Supremo selecionar os recursos que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Reconhecida a existência desse instituto, o STF analisa o mérito da ação e a decisão proveniente dessa análise é aplicada posteriormente em casos idênticos ao julgado.

Fonte: Patri Políticas Públicas

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