Crédito presumido/ controladas e coligadas



Projeto expande para todos os setores econômicos benefício incidente na tributação dos lucros de multinacionais brasileiras


O que houve

O dep. Mendonça Filho (DEM/PE) apresentou na 4ª feira (25/06), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 7736/14, que estende a todos os setores da econômica o benefício de, até o ano-calendário de 2022, a controladora no Brasil poder deduzir até 9% a título de crédito presumido sobre a renda incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior (alterando a Lei 12973/14).


Atualmente, o benefício está limitado às pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura.


Em sua justificativa, o parlamentar pondera que “diante dessa sistemática imposta, criou-se um descontentamento entre diversos setores empresariais, uma vez que se permitiu a possibilidade, por meio de crédito presumido, de se abater 9% sobre a renda incidente no saldo a maior do lucro real das controladoras no Brasil que possuem suas controladas no exterior. Tal intenção seria ideal, se não fosse discriminatória, uma vez que beneficia apenas os setores de fabricação de bebidas, fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e obras de infraestrutura”.


Saiba mais

O projeto deverá ser despachado às seguintes Comissões Permanentes:

Deverá tramitar sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões – o que dispensa a apreciação pelo Plenário da Câmara, salvo apresentação de recursos por 1/10 dos deputados (52).

Fonte: Patri Políticas Públicas

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