Decreto nº 50.441 (RS)

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas, destinadas a industrialização ou comercialização ou para contribuintes com regime especial que se tornam polos passivos para o ICMS ST, os percentuais de redução resultam em alíquota efetiva interna de 12%. Esta redução vigora até 30 de junho de 2014. Este método de redução na base de cálculo difere do que estava em vigor até 30 de junho, que definia a alíquota em 12% para o ICMS nas operações com ICMS ST. O Decreto nº 50.440, isenta da mesma redução na obtenção dos créditos de ICMS nas entradas nos casos em que a redução na base é aplicada.

No caso de contribuintes de fora do Estado do Rio Grande do Sul, com obrigação de antecipar o ICMS ST, por força de protocolo, não há nenhuma mudança em relação ao que vigorava até 30 de junho deste ano, já que, apesar da mudança de critério, a alíquota efetiva continua em 12%, portanto a não aplicação de MVA ajustada continua em vigor. Já para os contribuintes sediados no Rio Grande do Sul nas operações internas o cálculo do ICMS da operação própria será pela redução na base de cálculo, porém resultando no mesmo resultado anterior.

Decreto 50440 RS cred ICMS na red b calc 01jul2013

Decreto 50441 RS red base alq 12% 01ju013

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