Decreto nº 59.491 e IN RE 61/13 (RS)

Regulamenta e detalha procedimentos referente ao Convênio ICMS 38/13. O nº da FCI e o conteúdo de importação deve também ser informado na NFe das operaçãoes internas. Não serão exigidos créditos tributários resultantes do descumprimento do Ajuste SINIEF 19/12. Para efeito de informação de conteúdo de importação na NFe, deve ser 0% para conteúdo apurado na FCI de até 40%, de 50% para conteúdo acima de 40% até 70% e de 100% para conteúdo acima de 70%

RS – IN RE 61-13 – procedimento FCI 12jul13

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