[:pt]Decreto regulamenta fixação de placas sobre a prevenção de doenças ao lavar as mãos[:]

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O Decreto 54.918/14 regulamenta a Lei 15.957/14 que obrigou a fixação de placas com os dizeres: “Aviso aos usuários: ajude na prevenção de doenças – lave bem as mãos” em estabelecimentos, públicos ou privados, em que houver qualquer tipo de manipulação ou contato com alimentos, embalados ou não. Demais locais, como nas áreas de consumação de alimentos, refeitórios, salões de restaurantes e praças de alimentação também deverão fixar o aviso próximo às pias de higienização.
O decreto entrou em vigor no dia 13/03, data de sua publicação e compete à Vigilância em Saúde do Município de São Paulo fiscalizar o cumprimento do disposto no decreto e aplicar as sanções cabíveis.

O Decreto 54.918/14 regulamenta a Lei 15.957/14 que obrigou a fixação de placas com os dizeres: “Aviso aos usuários: ajude na prevenção de doenças – lave bem as mãos” em estabelecimentos, públicos ou privados, em que houver qualquer tipo de manipulação ou contato com alimentos, embalados ou não. Demais locais, como nas áreas de consumação de alimentos, refeitórios, salões de restaurantes e praças de alimentação também deverão fixar o aviso próximo às pias de higienização.O decreto entrou em vigor no dia 13/03, data de sua publicação e compete à Vigilância em Saúde do Município de São Paulo fiscalizar o cumprimento do disposto no decreto e aplicar as sanções cabíveis.

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